ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(849)
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(624)
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(2784)
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | | 3021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 14 a expressão "e
orientação intelectual". | | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira. | |
| 3022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Corrija-se, no - 5o. do art. 17, a redação da
última oração, da seguinte forma:
"... e de outros aspectos nocivos à ética
pública". | | | | Parecer: | Acatada. | |
| 3023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"Art. 14. A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo único. Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder
a 30% (trinta por cento) e que só poderá se
efetivar através de ações sem direito a voto e não
conversíveis." | | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira. | |
| 3024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a totalidade do artigo 18. | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar o princípio de democratização da co-
municação. | |
| 3025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Altera-se o caput do artigo 6o.
"Artigo É assegurado o acesso de todas as
fontes primárias e a metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do país." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 3026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o.,
da seguinte maneira:
"§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão considerados nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 3027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto:
"Artigo 10. A construção de centrais ou
usinas para produção de energia elétrica dependerá
de prévia autorização pelo Congresso Nacional." | |
| 3028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do anteprojeto:
"Artigo As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
na forma da lei, além de outros que visem à
melhoria de seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho e/ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores na formulação de políticas públicas
relativas à introdução de novas tecnologias." | | | | Parecer: | Aceita. A emenda ao art. 7o., melhora o caput e retira do
item I, matéria que deve ser tratada por lei ordinária. | |
| 3029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 8o. o seguinte parágrafo:
"§ 2o. AS empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seu
orçamento, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | | Parecer: | Acatado integralmente. | |
| 3030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 1o.:
"Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação
científica e tecnológica, atendendo as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão
dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
obter adequado grau de autonomia decisória a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e do meio ambiente." | | | | Parecer: | Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono-
mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como
"autonomia decisória". | |
| 3031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Incluir ou alterar no Artigo 1o., os
seguintes parágrafos:
"é A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de
industria e comércio, subordinando-os aos
interesses do desenvolvimento nacional.
é As atividades científicas e tecnológicas
devem refletir o compromisso com a realização dos
objetivos e prioridades nacionais, regionais e
locais, bem assim sociais e culturais, tendo em
vista sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais." | | | | Parecer: | Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o
artigo 1o. do anteprojeto. | |
| 3032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir como parágrafos do Artigo 2o.,
alterando o ante-projeto:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional.
§ 3o. O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 3033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
| 3034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As pesquisas e experiências de
genética humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade
substutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a
crioconservação de embriões com fins comerciais ou
experimentais." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto
é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. | |
| 3035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador,
ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a
que fez juz com seu trabalho. | |
| 3036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | (Ao Subprojeto da família, do menor e do idoso)
(Suprima-se, no artigo 5o. a expressão:
"ABANDONADOS" | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
| 3037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
O parágrafo único, do artigo 6o., passa a ser
§ 1o., com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria e as
pensões serão reajustados nas mesmas proporções
dos reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, pelo fato de ser justo aplicar às pen-
sões o mesmo tratamento a ser dado aos proventos de aposenta-
doria. | |
| 3038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como
pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção,
não sendo, portanto, permitidas:
I - qualquer prática, pesquisas e
experiências de genética que atentem contra a vida
e a dignidade da pessoa humana;
II - a inseminação "post mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões com fins
comerciais ou experimentais." | | | | Parecer: | Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda
002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re-
jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi-
nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. | |
| 3039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
| 3040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
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