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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2189)
Banco
expandEMEN (2189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1296)
APROVADA (456)
EM ANALISE (369)
PREJUDICADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (51)
AL (20)
AM (28)
AP (4)
BA (171)
CE (113)
DF (38)
ES (61)
GO (116)
MA (49)
MG (192)
MS (47)
MT (35)
PA (90)
PB (222)
PE (151)
PI (11)
PR (165)
RJ (93)
RN (23)
RO (46)
RR (4)
RS (165)
SC (69)
SE (43)
SP (182)
TODOS
Date
collapse1988
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 2o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". 
 Parecer:  A presente Emenda de Plenário visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 2. do Projeto de Constituição, de modo a explicitar que "salvo as exceções previstas na Constituição é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". O Autor da Emenda relembra que tal inclusão, tradicional em nosso Direito, se faz necessária para a independência e a Sistematização dos Poderes do Estado e que uma alusão expressa, no Texto Constitucional, à indelegabilidade dos Poderes poderia evitar sérios conflitos institucionais e políticos. Concordamos com a mencionada argumentação e acolhemos plenamente a sugestão. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se às alíneas a, b e c, do inciso II do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito inteiros e cinco décimos por cento e de vinte inteiros e cinco décimos por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do artigo 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado a partir de 1989, inclusive, à razão de um ponto percentual por exercício, até 1991, inclusive, atingindo o percentual estabelecido no artigo 188, I, "a"; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios será elevado de um ponto percentual, a partir do exercício financeiro de 1989, inclusive, até atingir, em 1990, o percentual estabelecido no artigo 188, I, "b". 
 Parecer:  A emenda altera a redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo 184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que entrarão em vigor a partir da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI, do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci- par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun- dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a aplicação de outras normas do sistema tributário proposto. O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e 187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí- pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais, quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita fiscal da União. Pela rejeição 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "III - às normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir mais um inciso no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli- cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos Estados e Municípios. A ampliação do campo de incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias contitui conquista dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária da União, bem como para permitir a adaptação do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso III do Art. 59. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar- tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex- clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri- meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que deve ausentar-se do País". Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza- ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen- tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo- mento. Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições Transitórias a seguinte redação: O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art. 194 será alcançado de forma progressiva no prazo de até cinco anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de formas proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria os princípios estabe- lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien- tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170 a expressão inicial "Sempre que possível..."" 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170 a expressão "sempre que possível". Tal expressão antecede o critério de que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. É aconselhável a permanência da expressão, que enseja ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das condições de cada contribuinte. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o. Art. 7o. - .................................. § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará- grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha- dor a partir do instante da realização do trabalho. Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga- mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda- de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con siderada como crime da mesma forma que a lei já define como crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra- balhador, de objetos da empresa. A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili- dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna. Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias, na forma seguinte: Capítulo IV Dos Direitos Políticos Art. 16 § 5o. - São reelegíveis uma única vez, em eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o Presidente da República, os Govrnadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e quem os houver sucedido durante o mandato. Título IX Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito- rais, e comprometendo assim a lisura do pleito. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos, do Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16, sua redação, adotando-se a seguinte: § 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e o voto facultativo para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menoires a partir de dezesseis anos. § 2o."" 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18 anos. Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga- ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati- vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, e aos analfabetos. Por essa razão somos contrário à Emenda. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 47 e Parágrafos 1o. e 2o. deste, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Caio Pompeu de Toledo, a supressão do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o qual torna estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação do novo texto constitucional, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta. Na justificativa da Emenda, o nobre Autor argumenta que o dispositivo, cuja supressão propõe, além de imoral, é a perpetuação dos "deficits" públicos. Concordamos plenamente com o conteúdo da Emenda. Nada justifica a concessão de estabilidade a servidores irregularmente nomeados, tendo em vista, sobretudo, que o Projeto de Constituição mantém e amplia, em seu art. 45, § 1o., a exigência de aprovação prévia em concurso público para a primeira investidura em cargo público, previsto no art. 97, § 1o., da Lei Maior. No caso de contratações de caráter temporário, também é insustentável que o respectivo órgão contratante fique impedido de dispensar os servidores cuja colaboração se torne desnecessária. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará- grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se pagarão direitos. Cabe observar que o controle decisório e de capital vo- tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial dessa conceituação, o qual se perde, obviamente. Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer sob forma do repatriamento total. Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in- tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na- cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda objetiva substituir o art. 47 que dis- põe sobre a concessão de estabilidade aos servidores da U- nião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação da Constituição, contém, pelo menos 5 a nos de serviço público. Em que pese a argumentação do autor e face ao parecer oferecido à emenda no. 2p00266-8, fica a presente rejeitada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  Aprovado. A importância do Sistema Cooperativista no des- senvolvimento da agricultura brasileira, amplamente demons- trado nas regiões Sul e Sudeste, justifica e recomenda a in- clusão desta emenda no texto Constitucional. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Capítulo II Da Presidência Seção I Do Presidente da República Substitua-se: Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos. 
 Parecer:  A proposta sugere a fixação em quatro do mandato do Pre- sidente da República em quatro anos. Manifesto-me favoravellmente à aprovação,nos termos do p arecer à emenda no. 2p01944 - 7. Pela aprovação 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos incisos II e VII do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 235 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; VII - colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho."" 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do artigo 235, excluindo do seu item II a expressão " e de saúde ocupacional" e acrescentando ao seu item VII a expressão " inclusive o do trabalho", com o objetivo de garantir que a administração das normas sobre segurança e higiene do trabalho fique sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho, considerando que a matéria extrapola a competência do Ministério da Saúde, a tradição trabalhista, a tendência histórica e a conveniência institucional e laboral. O Relator concorda com a argumentação apresentada e, em vista da importância da matéria, opina pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 49, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 49 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; II - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no item I deste artigo; III - em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício de mandato o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."" 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo 49, do Projeto de Constituição. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda Coletiva número 2902039-9. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a consulta popular no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação. § 1o. - A consulta popular fica restrita à opção entre parlamentarismo e presidencialismo. § 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema instituído nesta Constituição, Comissão Especial regulará o outro, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação da Constituinte, em igual prazo. § 3o. - A Constituição entrará em vigor após a decisão definitiva do sistema de governo."" 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, 90 dias após a promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta popular sobre o sistema de governo adotado, ficando limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo. A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que será levado à discussão e deliberação da Constituinte, entrando a Constituição em vigor somente após a decisão definitiva sobre o assunto. Entende seu autor que, representando o sistema de gover- no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria Constituição não se preocupe em consultar a população, as eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o povo se manifeste sobre o sistema que prefere. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen- tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 29 e parágrafos 1o. e 2o. das disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 29 - A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do art. 37 e I do art. 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o Municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único - A transferência a que se refere o Caput deste artigo deverá obedecer ao plano elaborado, conjuntamente, pelos municípios e órgãos estaduais e federais atualmente responsáveis, com a participação de órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co- participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS MOSCONI apresenta Emenda modificativa ao Artigo 29 e seus parágrafos, no ATO DAS DIS- POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. Pretende, pela emenda, aperfeiçoar o texto no que diz respeito à manutenção de Instituições existentes há anos. Não obstante a excelência das intenções do nobre Consti- tuinte, a nossa exegese dos dispositivos contidos nos incisos V e VI do Art. 37 e I do Art. 239, não dão margem à interpre- tação de uma possivel extinção das aludidas instituições de assistência social. Pelo contrário, a preservação das atribuições normativa e de coordenação, na esfera Federal, garantirá a continuidade das Instituições, preservando a imensa experiência técnica das mesmas. De outra forma, o Relator, com nova a redação ao "caput" que propõe para o "caput"do art. 29, mantém o vínculo dos técnicos, alocados por estas entidades nas várias regiões do País, à própria União, não se perdendo, sob qualquer pretex- to, a constinuidade do trabalho em desenvolvimento, mas ganhando-se em contrapartida a necessária descentralização. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, na parte relativa à Comunicação, o seguinte dispositivo: Título III Capítulo V "Art. Lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais em órgãos de divulgação."" 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição determinando que a lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais nos órgãos de divulgação. Afirma o Autor na justificação, em defesa de sua iniciativa, que vultosas somas são gastas com campanhas publicitárias de órgãos do Governo tornando-se imperioso que se discipline a aplicação de verbas públicas nesta área, evitando-se, assim, abusos, protecionismo e, principalmente, impedindo que o administrador empregue esses recursos em sua promoção pessoal. Concordando com as razões expostas pelo autor,concluímos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
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