ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
que regula o Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitada ou havida por prejudicada, somente
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da
Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que
estabelece:
Art. 24......................................
§ 2o. - O Presidente da República poderá
solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em
caso de urgência, que o projeto seja apreciado em
sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do
prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
referente ao Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedada, nas deliberações
parlamentares, a utilização do voto secreto." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Poder Judiciário:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos estraorçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórias judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, no capítulo referente ao
Ministério Público, os seguintes dispositivos:
"Art. 45 ....................................
I - privativamente:
a) ..........................................
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) promover ação civil pública e tomar
medidas administrativas executórias, em defesa dos
interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem
como de outros interesses públicos;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do poder Judiciário e
do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Ministério Público, o seguinte dispositivo:
"Art. 45 ....................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) conhecer de representações por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes
cursos, como defensor do povo, junto ao poder
competente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério
Público:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - Chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Sucomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao é 3o do art: 35 a redação seguinte:
"§ 3o. Haverá um Tribunal Regional do
Trabalho na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Se prejuízo do atual parágrafo 4o que passa a
ser disposto como parágrafo 6o, inclua-se, no
Artigo 20, no capítulo relativo ao "Processo
Legislativo", os seguintes parágrafos.
é 4o - Aprovada a proposta pelo Congresso,
será a mesma remetida, num segundo estágio, a
todas as Assembléias Legislativas Estaduais, para
ratificação ou rejeição, igualmente em votação em
dois turnos com resultados caracterizados pela
decisão da maioria absoluta dos membros de cada
uma delas.
é 5o - O Congresso Nacional declarará
definitivamente aprovada a proposta que, num
segundo estágio, restar ratificada por dois terços
das Assembléias Estaduais. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja
substituída a redação proposta para o Art. 40 e
seus parágrafos (§§ 1o. e 2o.), pelo seguinte
texto:
"Art. 40 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao antreprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação ao Art. 39 que trata da
composição do Superior Tribunal Militar.
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar,
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis."
Em consequência, alterar a redação dos intens
a e b do § 1o. do art. 39, respectivamente:
"§ 1o. - ....................................
a) - pelo menos um dentre advogados ........
b) - pelo menos um dentre auditores ."."."." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja
suprimido o art. 57. | | | Parecer: | Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente
da República" - do Capítulo II - "Do Poder
Executivo" - a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República exerce a
plenitude do Poder Executivo federal, competindo-
lhe privativamente:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis orginárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar a
pensão, emprego ou comissão de Governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providêcias que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições e funcionamento da
administração federal, provisão de cargos públicos
federais, aceitação de emprego ou comissão de
governo estrangeiro por brasileiro e concessão de
indulto ou anistia.
Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares
diretos do Presidente da República, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos,
no exercício dos direitos políticos, compete, além
de outras atribuições constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. de 1087
Exclua-se do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no
Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. 102....................................
II - promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso da
autoridade ou do poder econômico;
............................................
§ 4o. A legitimação do Ministério Público
para a ação civil prevista neste artigo não impede
a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo
dispuser a lei." | | | Parecer: | A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve
permanecer.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo referente ap Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A iniciativa das leis, cabe,
supletivamente, aos Governos Estaduais, ao
Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao
povo.
§ 1o. O Conselho nacional de Economia e
Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em
órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo
e Legislativo, e sua composição se dará por
técnicos e representantes das categorias
produtivas, em função de sua importância numérica
e qualitativa.
é2o. A discussão e votação dos projetos de
iniciativa do Conselho Nacional de Economia e
Trabalho e do povo terão início na Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro-
jeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pagametos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida e incidência da
correção monetária independentemente da elaboração
de novos cálculos, proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. É obrigatória e automática a inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos legais corrigidos monetariamente,
apresentados até primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importancias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
de depósito, que deverá, também, sofrer incidência
da correção monetária.
é3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito, acrescida da correção monetária, se no
prazo de 18 (dezoito) meses contados da
apresentação do precatório, não tiverem sido pagas
a indenização e respectivos acréscimos, inclusive
a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor
da referida indenização não incidirá qualquer
tributo." | | | Parecer: | Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma-
is simplificada. pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz
Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar
Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos
cargos transformados, o direito de optar pela
disponibilidade ou integração à carreira de Juiz
Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação
desta Constituição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Onde couber:
Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I -
II -
III -
IV - Tribunais e Juízes Militares
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre
Oficiais - Generais do último posto da ativa do
Exército, três Oficiais-Generais do último posto
da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do
último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre
civis.
§ 1o. Os ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de
antiguidade e merecimento, alternadamente;
b) um entre membros do Ministério público e
um entre advogados, de notório saber jurídico,
idoneidade moral e com mais de 10 anos de
exercício do cargo e da profissão.
§ 2o. Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou divididos em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança do Estado e as instituições
militares.
Disposições Transitórias
Art. O atual cargo de Juiz-Auditor
Corregedor é transformado em cargo de Ministro do
Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do
atual titular do cargo transformado, expedindo, o
poder executivo, o ato necessário ao provimento,
no prazo de trinta dias após a promulgação desta
Constituição. | |
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