ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação:
Artigo 140 - Às carreira disciplinadas -
neste Título, aplicam-se, quando couber, o
princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos-
ta de modificação do art. 140, que os princípios a que
o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber".
A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida
eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni-
versal no serviço público ele é. No que concerne ao art.
40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi-
ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso-
nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em
face da ocorrência da condição isonômica.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 RETIRADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 RETIRADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Transponha-se o art. 26 do Ato da
Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - das Disposições Gerais - | | | Parecer: | Não há por que transpor, como quer a emenda, o art. 26
doo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - Disposições Gerais. Trata-se de benefício a ser
concedido apenas aos atuais servidores que menciona o dispo-
sitivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 RETIRADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do texto do parágrafo 4o. do
artigo 150 a expressão "Dirigidas por delegados de
Polícia de Carreira"".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através de órgão vinculado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O Projeto institue (art. 137) a Advocacia-geral da União
que representa a União, judicial e extrajudicialmente, caben-
do-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder-Executivo. O § 4o. deste
mesmo artigo extende o sistema aos Estados e ao Distrito Fe-d
eral, na forma da lei.
Não há, pois, razão para considerar a figura de órgão
vinculado. Assim, a emenda em exame procedente.
Opinamos favoravelmente à sua aprovação.
---------R E T I R A D A P E L O A U T O R --------- | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 RETIRADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o Art. 24 e seu parágrafo único do
Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 24 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, a fim de evitar a criação
de privilégios na Magistrtura brasileira.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 RETIRADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. - Item Iv - art. 150 -
capitulo III, a expressão:
"... dirigidas por delegados de policia de
carreira".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 RETIRADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através do órgão vinculado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00598-9. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 RETIRADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A presente proposição pretende a supressão do art 26
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O texto do art. 26, oriundo do primeiro turno, resul-
tou de exaustiva análise e amplo debate e deve ser mantido.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 137
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir a letra "e" do item II do § 1o. do
art. 63.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Argumenta o Autor que "não deve ser de iniciativa pri-
vativa do Presidente da República a lei de criação e estrutu-
ração e extinção dos Ministérios e órgãos da Administração
Pública", mas pode caber também ao Congresso Nacional, "co-
mo está no art. 49". Este artigo, entretanto, não fala no
poder de iniciar o processo legislativo, tão-somente declara
caber "ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União". Por outro lado, acreditamos que apenas ao Presidente
da República deve tocar a iniciativa legislativa em matéria
que lhe é direta e necessariamente afeta, no âmbito admi-
nistrativo, qual é o caso do art. 63, § 1o., II, "e".
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "e" e "f" do inciso XII
do § 2o. do art. 161 e o inciso II do § 4o. do
art. 162.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir a expressão "a forma (República ou
Monarquia Constitucional) e" do caput do art. 2o.
do ato das disposições constitucionais
transitórias.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 RETIRADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 137, do Projeto
de Constituição "B".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 RETIRADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 106, do Projeto de
Constituição "B" a expressão: "Caráter privado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01575 RETIRADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 25 - Disposições Transótias - Projeto
(B)
Suprimir integralmente o artigo 25, do Ato
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, porque ele agride
o interesse público.
Entendemos que a norma proposta ao 2o. Turno é cabível e
deve ser mantida tal como foi redigida, razão pela qual somos
pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01576 RETIRADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. 25 - Ato das Disposições Transitórias -
Projeto (B):
INSERIR a expressão "por concurso', no
artigo 25 do Ato das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (B), logo após a palavra
"investidos' e antes da expressão "na função'. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor acrescentar a expressão "por
concurso" no art. 25, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, logo após a palavra "investidos", para deixar
clara a abrangência do dispositivo transitório.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
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