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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
RN (4)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto "B" da Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Corrigir a contradição existente entre a prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu- merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra - tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ; c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei- tados os direitos dos atuais titulares". Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir- mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de registro que o tenham sido anteriormente. De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu- lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta- do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter- mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen- ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei. Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição.