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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (6)
Uf
MT (6)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o. Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, as seguintes expressões: "..... em igualdade de condições". 
 Parecer:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre Constituinte. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 226. O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 275, § único. Suprima-se o parágrafo único do art. 275 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23634 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 291, § 3o. Suprima-se o § 3o. do artigo 291 do Substitivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23636 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação. Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um artigo, com a seguinte redação: "Art. ... - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão e na forma que a lei determinar, por entidades privadas, exceto no tocante às atividades puramente culturais, que podem ser executadas pelo setor público." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244. Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244, pela seguinte, renumerando-se os demais artigos: Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim reativar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 226 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 277 - A repressão ao abuso do poder econômico, cacterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 288 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 231 - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Art. 232 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo.