Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23630 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259.
Dê-se ao caput do art. 259, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A ressalva proposta na emenda não pode ser acolhida, eis
que significaria a ruptura do princípio de solidariedade
financeira, base e fundamento de qualquer sistema de
Seguridade Social.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 275, § único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 275 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23632 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288
Substitua-se, no caput do art. 288 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a expressão "O Estado promoverá" pela expressão
"O Estado incentivará..." | | | Parecer: | Adotou-se as expressões "promoverá" e "incentivará".
Cabe ao Estado incentivar e promover o desenvolvimento
científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas nas mais
diferentes áreas do conhecimento humano, sem isso significar
interferência direta na iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23633 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o Art. 290 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Deve haver mandamento constitucional quanto aos setores
nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de
produção. Este dispositivo, inclusive, está ligado ao concei-
to para empresa nacional, na Ordem Econômica.
O parágrafo único fixa o contrôle tecnológico nacional
com as suas implicações.
Nada impede, entretando, que uma tecnologia importada
seja utilizada por uma empresa no Brasil, garantido, inclusi-
ve, o pagamento de "royalties".
Pela rejeição | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 291 do
Substitivo do Relator ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da Ordem
Social; Capítulo V - Da Comunicação.
Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da
Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, um artigo, com a seguinte redação:
"Art. ... - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23637 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua administração sediada no país,
comprovadamente, há mais de 2 anos, a exploração
dos serviços de que trata o artigo 241."" | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23638 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da ordem
Social; Capítulo III - da educação e cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-DA ORDEM
SOCIAL; Capítulo III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA, do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
um artigo e seus parágrafo 1o. e 2o, com a
seguinte redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrarem insuficiências
financeira, em termos de renda familiar, e hajam
satisfeito os requisitos intelectuais de admissão.
§ 1o - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da instituição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o - Os " certificados de educação" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais será garantido imediato reembolso, nas
condições conveniadas com o Ministério da
Educação."" | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23639 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 289 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o Art. 289 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23640 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263.
Dê-se ao art. 263 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263 - Ao Sistema Nacional de Saúde
compete o controle e a fiscalização da produção de
medicamentos e equipamentos, promover a formação
de recursos humanos e as ações de saneamento
básico." | | | Parecer: | A emenda altera a redação do Art. 263 suprimindo muitas
das competências do Estado, por meio do Sistema Único de Saú-
de.
O relator achou por bem manter a redação anterior, uma
vez que é favorável à participação do Estado na produção de
insumos para o setor, como medida que garante a independência
setorial na área dos medicamentos básicos.
Quanto à ciência e tecnologia aqui colocada, é claro que
se refere aos seus aspectos vinculados à saúde, os quais de-
vem obedecer a uma prioridade do Estado para problemas espe-
cíficos.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23641 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261.
Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 261 - O Poder Público proporcionará
acesso às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que se reduziria a um quarto a
contribuição compulsória para o sistema nacional
de saúde.""
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum-
bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú-
de e assegurando o direito individual de opção por sistemas
de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição
compulsória para o sistema nacional de saúde.
A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a
redação do atual Art. 261.
O acesso a serviços privados de saúde está garantido em
outro artigo da seção "Da Saúde".
Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição
ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca-
put" do Artigo na sua parte inicial.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23642 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255.
Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos
3o. e 4o, com a seguinte redação:
"Art. 255 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
-----VI -.........................................
§ 3o. - O Presidente e os diretores
do Banco Central do Brasil serão indicados pelo
Presidente da República e por este nomeados ou
exonerados, após aprovação do Senado Federal.
§ 4o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
Presidente da República deve depender de prévia aprovação do
Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais
conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe-
rar sobre a exoneração dos referidos diretores.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23643 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 241.
Acrescente-se ao artigo 241 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição um Parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 241 - ................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trato o
"caput"" deste artigo, fica assegurada a isonomia
jurídica, desde que tenham sido constituídas sob
as leis brasileira, tenham sua administração
sediada no país e estejam exercendo
comprovadamente aqueles serviços há mais de 2
anos."" | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23644 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234.
Dê-se ao artigo 234 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares.
PARÁGRAFO ÚNICO - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal."" | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23645 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263.
Suprima-se a expressão: "... e Saúde
Ocupacional"" do art. 263 do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25468 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo
único.
Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man-
tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio-
nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es-
trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na-
cional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25469 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 249.
Dê-se ao "caput" do artigo 249 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a três mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo de reforma
agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado
da República." | | | Parecer: | A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou
concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de
tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar.
Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25470 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I.
Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"I - Garantia do direito ao trabalho,
mediante relação de emprego." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25471 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246.
Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 246 - A União poderá desapropriar por
interesse público, em casos urgentes que não
permitam a utilização de outros instrumentos de
reforma agrária, o imóvel que não tenha uso
socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula exata de correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização definida em
lei.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo.
A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade
territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a
reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário
não esquecer que a tributação é um instrumento complementar
da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs-
titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici-
ente para a reformulação da estrutura fundiária.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25472 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 245.
Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente
útil, consoante os requisitos definidos em Lei.
§ único - São instrumentos de reforma agrária:
a tributação progressiva sobre a propriedade
ociosa, a colonização de novas áreas e a
desapropriação por interesse público. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e
acréscimo do parágrafo.
A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
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