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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MS (4)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e b, renumerando-se os outros: "XVI - Compete à União estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a) As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b) As ações executivas no âmbito deste palno serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do País. b) Os incentivos fiscais e creditícios beneficiarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes, princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para o desenvolvimento da região Centro-Oeste. A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de- senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari- dades inter-regionais já esteja atendido. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII, renumerando-se os outros: "XIII - Estabelecer e executar planos nacionais de bem-estar social, visando à assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos idosos." 
 Parecer:  Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce- pcionais e aos idosos. A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des- tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XI, renumerando-se os outros: "XI - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos Membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Trata de matéria tributária, que refoge ao âmbito de com- petência da União. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 3o. com seu respectivo inciso I ao artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "Parágrafo 3o. Fica vedada a participação dos profissionais da área de saúde, com atuação em serviços de emergência, em movimentos de Greve. I - O descumprimento desta determinação será passível de punição prevista pelo Código Penal." 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária sobre direito de greve. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.