ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992. | | | Parecer: | Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida
pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos
ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição
deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o
mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os
mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22015 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 10 a
seguinte redação:
§ único - Na hipótese de greve as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. com especial destaque
para os serviços de emergência no setor da saúde
respondendo, criminalmente, por falhas que vierem
a ocorrer em decorrência da precaridade e
insuficiência do atendimento oferecido. | | | Parecer: | Apesar da cautela adotada na redação, o que a Emenda
propõe é a competência das organizações de classe para a pro-
vidência asseguradora dos serviços essenciais à comunidade e
a criminalização dos abusos. Tudo isso consta de nosso Subs-
titutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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