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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (46)
Uf
MT (46)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (46)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18474 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Art. 261 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuidos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de calculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. - Imposto instituido neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal; § 2o. - Imposto da União excluirá imposto identico instituido pelo Estado, Distrito Federal ou município. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18475 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 47, dando a seguinte redação: ART. 47 - As Leis Orgânicas dos municípios instituirão a Defensoria do Povo de conformidade com os princípios constantes neste capítulo. Parágrafo único: As constituições Estaduais instituirão a Defensoria Pública para atuar ao nível da Administração Estadual de conformidade com os princípios constantes neste capítulo. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 65 e seus parágrafos dando a seguinte redação: ART. 65 - O subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no primeiro semestre do último ano da Legislatura, para a legislatura seguinte. § 1o. - O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado federado. § 2o. - O subsídio do Prefito e Vice-Prefeito não poderão ser inferior a três vezes o valor da remuneração dos vereadores. 
 Parecer:  A questão dos níveis e da proporcionalidade entre os sub- sídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fica mais bem enquadrada na Constituição de cada Estado e legislação correlata. Aprovada parcialmente. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18477 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação: ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  O texto proposto pela emenda pretende elidir redação constitucional, por interposição de suprimento autorizativo das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver- dade eleitoral. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18478 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e 310, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. ART. ... As jazidas e demais ecursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriamente distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. ART. ... A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidrálica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresa nacionais. § 2o. - Aos Estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. ART. ... Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minerais necleares; Parágrafo único - O monopólio descrito neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vetado à União conceder qualquer tipo de participação em espécie ou valor. ART. ... O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva. Suprimam-se os artigos 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 326, acrescentando-se no Capítulo II Título VIII - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os demais. ART. ... O Estado fará a Reforma Agrária e promoverá a Política Agrícola conforme a Lei. ART. ... Ao direito de propriedade de imóvel rural correspondente uma função social. Parágrafo único: A definição de função social do imóvel rural será estabelecida em Lei. ART. ... A União fará, para fins da Reforma Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante justa indenização. § 1o. - A Lei definirá a indenização de que trata o Caput deste artigo sendo esta composta de Título da Dívida para a terra nua e de dinheiro para as benfeitorias. § 2o. - Decretada a desapropriação, a União poderá ser imitida na posse do imóvel rural mediante depósito prévio da indenização. § 3o. - Qualquer contestação à desapropriação terá, obrigatoriamente, tramitação em rito sumaríssimo. 
 Parecer:  A Emenda tem inúmeros defeitos técnicos, e no conteúdo, acatamos algumas sugestões. Pela aprovação parcial da Emenda. 
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