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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (337)
Sugestão (26)
Banco
expandEMEN (337)
SGCO (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (201)
APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (27)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (362)
PDT (1)
Uf
SP[X]
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (328)
expand1937 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07156 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353. O relator acolheu a proposição. Pela aprovação. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07157 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição. ------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti tuição passa a ter seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos ou vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen- da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven- tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá rios. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07158 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, Capítulo IV, Seção I. Inclua-se, "in fine", o seguinte texto ao § 2o. e acrescente-se o § 4o., ao artigo 199, do Projeto de Constituição. Art. 199 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. ..................................., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente do respectivo ofício. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I, Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 199 - ................................ § 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeterem a certame seletivo especifico. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os artigos 487 e 488, do título X do projeto de Constituição. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07163 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o. Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353, do Projeto de Constituição, a expressão "fecundidade" pela expressão "fertilidade". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica da mesma forma em "regulação da fertilidade". Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07164 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição. Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a expressão "por lei complementar" pela expressão "por lei ordinária". 
 Parecer:  A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar. Pela aprovação. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07165 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX, artigo 138 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do Projeto de Constituição: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ................. 
 Parecer:  Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio" pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar". Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati- vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas. A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti- tuições. Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re- ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen- da. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07166 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14 Inclua-se no artigo 14, do Projeto de Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. Pela rejeição. * 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07167 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do inciso XV do art. 12, do Projeto de Constituição. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo a caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  A Emenda faz um reparo à omissão do Projeto sobre a inadim- plência da pensão alimentar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Título IV, Capítulo I, artigo 49 e Capítulo III, artigo 57, do Projeto de Constituição. Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 49 e acrescente-se o inciso VI ao artigo 57, com a seguinte redação: "Art. 57 - Compete aos Estados: I - ................ II - ............... III - .............. IV - ................ V - ................ VI - legislar sobre: a) ciração, fusão, incorporação e desmembramento de municípios; b) divisão de municípios em Distritos." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação da Emenda. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11902 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição. Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual"". 
 Parecer:  Pela aprovação. As disposições constitucionais devem ser claras e simples. A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual" esclarece melhor o texto (art. 56,I) 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11903 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de Constituição. Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a expressão "no âmbito interestadual", inserindo vírgula após a palavra "serviços". 
 Parecer:  Sugestão redacional acolhida. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11904 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição. Suprima-se do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re- jeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 234 Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Os vencimentos do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos de nível mais elevado não menos de noventa por cento do que perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que a lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Instituição, estabelecendo normas sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações e vencimentos de seus membros, aos quais se assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos de seviço público. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12055 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435, passando o atual parágrafo único a § 2o. "§ 1o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  A proposta refere-se à administração interna às Assemblé- ias, que a elas deve exclusivamente incluir. Pelo não acolhimento. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12194 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§ Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que passa a ser a seguinte: Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais, observado no mais o Art. 204 e seus incisos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13439 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar- tigo 12 do Projeto. A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando, assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo constante do novo Substitutivo. Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. 
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