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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIA VÂNIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
NÃO INFORMADO (13)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB (46)
Uf
GO (46)
Nome
LÚCIA VÂNIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (10)
07 (29)
06 (7)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26797 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o. Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26798 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No caput do art. 136, parte inicial, dar a seguinte redação: "dois quintos dos lugares..." 
 Parecer:  Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta- belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i- lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26799 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174 Dá nova redação ao art. emendado, que passa a ser da forma seguinte: Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa de advogado que, juntamente com a magistratura e o ministério público, é indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26800 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do substitutivo do relator do Projeto de Constituição, ficando: VI - A fiscalização da aplicação de recursos repassados mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26801 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalicador, sobre as contas que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26802 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. Art. 250 e Parágrafo Único Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250 a indicação: Art. 250 - Os beneficiários.................. Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem ou a mulher, esposa ou companheira, independente de estado civil. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
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