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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo IV - disposições transitórias constante do anteprojeto final da Subcomissão. "Art. ... O Congresso Nacional, no prazo máximo que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
 Parecer:  Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se- guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin- cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis. A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis- são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma- térias de grande interesse e relevância para a própria eficá- cia da Constituição. A função principal do Poder Legislativo é a de produzir as leis que compõem o ordenamento jurídico. Determinar-se no texto constituicional tal papel parece- nos absolutamente desnecessário e inconveniente. Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na- cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária que vierem a carecer de adaptações. Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e- laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po- deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas. Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto final desta Subcomissão. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo. Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti- tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante- projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos Políticos. É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa- res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos inerentes à estabilidade e proteção da Constituição. Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou- tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la- do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co- letivo e a iniciativa popular. A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta contra o esquema formal do texto constitucional em elabora- ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co- missões temáticas ou à Comissão de Sistematização. Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen- da. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Inclua-se no art. 18, capítulo II, do anteprojeto final da Subcomissão o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O critério para indicação dos delegados e candidatos será através de eleição direta dos membros inscritos no partido." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos. Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi- liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de Candidatos. É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser elevado à dignidade de norma constitucional. Pela rejeição.