1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:486 | |||
Texto: | Art. 486 - Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as funções a que se refere o art. 337, nas condições e prazos fixados em lei complementar. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, (CEF), FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, FNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL. |