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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:466  
 Texto:  Art. 466 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias. § 1º. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais. § 2º. - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. 
 Indexação:  RECURSOS, ORGÃO PUBLICO, DESTINAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA, BANCO DO BRASIL, TESOURO NACIONAL. APLICAÇÃO, RECURSOS, INTERMEDIARIO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, PRAZO, TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL.