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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (19)
Banco
expandPROJ (19)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:077  
 Texto:  Art. 77 - A administração pública organizar-se-á com obediência aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados os direitos dos cidadãos e exigindo-se: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos; e II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício de discrição administrativa. Parágrafo Único - A lei instituirá o processo de atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade sobre a prestação do serviço público, e as cominações cabíveis. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, PROBIDADE, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO. REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MOTIVO, SUFICIENCIA, LEGALIDADE, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO, RASÕES PROCESSUAIS. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO, RECLAMAÇÃO, COMUNIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, FIXAÇÃO, COMINAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:078  
 Texto:  Art. 78 - O administrado tem direito à publicidade e transparência dos atos da administração, que estão sujeitos aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PUBLICIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:079  
 Texto:  Art. 79 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender à finalidade legal a que deva servir. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, LEGISLAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:080  
 Texto:  Art. 80 - A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruida em processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, INSTRUÇÃO PROCESSAL, AUDIENCIA, PARTES PROCESSUAIS, OBJETIVO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PRIVILEGIO, PODER PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:081  
 Texto:  Art. 81 - Os atos de corrupção administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. 
 Indexação:  SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL, AÇÃO PENAL, ATO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, COMPETENCIA, DECLARAÇÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, DIREITOS, DEFESA, ACUSADO, INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ATO ILICITO, SERVIDOR. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:082  
 Texto:  Art. 82 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos, civis e o dos militares far-se-ão sempre na mesma época e com os mesmos índices. 
 Indexação:  UNIFORMIZAÇÃO, DATA, PERIODO, INDICE, REAJUSTAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:083  
 Texto:  Art. 83 - A administração pública estimulará o aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do País, por meio de cursos ou escolas especiais. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:084  
 Texto:  Art. 84 - Nenhum parente até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela subordinados, na administração direta ou indireta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PARENTE, AUTORIDADE, OCUPAÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:085  
 Texto:  Art. 85 - O servidor público desempenha função social relevante, devendo, no exercício dos seus misteres, observar conduta de probidade e de respeito e zelo dos direitos individuais e coletivos. 
 Indexação:  REQUISITOS, DESEMPENHO FUNCIONAL, FUNÇÃO SOCIAL, PROBIDADE, RESPEITO, DIRETOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 14, as seguintes normas específicas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado; IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VI - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; VII - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor. VIII- é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público; X - estabilidade, dois anos após o ingresso, respeitado o disposto no item II deste artigo. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, SERVIDOR, NORMAS, ACESSO, BRASILEIROS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CONCURSO PUBLICO, ASCENÇÃO FUNCIONAL, VENCIMENTOS, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, SETOR PRIVADO, UNIFORMIZAÇÃO, REGIME JURIDICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, PRIVATIVIDADE, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, ISONOMIA SALARIAL, LEGISLATIVA, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LICENÇA ESPECIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS, LEI FEDERAL, AFIXAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, ESTABILIDADE. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:087  
 Texto:  Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico. III - a de juiz com o cargo de magistério. § 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, PROVENTOS, EXCECÃO, CARGO, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, JUIZ, EXCEÇÃO, COMPATIBILIDADE, HORARIO, PROVENTOS, APOSENTADO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:088  
 Texto:  Art. 88 - O servidor será aposentado: a) por invalidez; b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher; c) voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta anos para a mulher. d) voluntariamente, a partir dos dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. § 1º - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários. § 2º - São equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
 Indexação:  APOSENTADORIA, SERVIDOR, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇOS, CIDADE, IDADE, HOMEM, MULHER. PROIBIÇÃO, APOSENTADORIA, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, CARATER TEMPORARIO. EQUIVALENCIA, CRITERIOS, VALOR, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:089  
 Texto:  Art. 89 - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, TEMPO DE SERVIÇOS, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, PROVENTOS PROPORCIONAIS, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:090  
 Texto:  Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, DATA, PERIODO, INDICE, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, REAJUSTAMENTO, SERVIDOR, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:091  
 Texto:  Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Indexação:  IGUALDADE, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM, SERVIDOR, ATIVIDADE. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92 - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. 
 Indexação:  DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SINDICATO. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:093  
 Texto:  Art. 93 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais. 
 Indexação:  AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:094  
 Texto:  Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, SERVIDOR, EXCEÇÃO, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:095  
 Texto:  Art. 95 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das forças armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 3º - No exercício temporário de cargo, emprego ou função, na administração pública e autarquias, bem como de emprego em sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, ou em sociedade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, o militar da ativa poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR, UNIFORME. TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, CARGO PUBLICO. AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MILITAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, AGREGADO, TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS.