ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:150 | | | Texto: | Art. 150 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar
pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER,
SUBMISSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:151 | | | Texto: | Art. 151 - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo.
§ 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei
regulamentará.
§ 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre
o processo da eleição referida neste artigo.
§ 3º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal
Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.
REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO
POPULAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL.
GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ,
(STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:152 | | | Texto: | Art. 152 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:153 | | | Texto: | Art. 153 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da Administração Pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da Administração Pública,
zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
DEFESA, CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO,
RECEBIMENTO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA,
SERVIÇOS PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:154 | | | Texto: | Art. 154 - As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes
deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO,
MUNICIPIOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:155 | | | Texto: | Art. 155 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a
independência e o livre exercício das instituições nacionais. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR,
FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE,
EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:156 | | | Texto: | Art. 156 - É elegível para Presidente da República o
brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:157 | | | Texto: | Art. 157 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-
se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado
o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que
reunir a maioria dos votos válidos.
§ 3º - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL,
VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO,
MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA,
SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO,
CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
SUBSTITUIÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:158 | | | Texto: | Art. 158 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição.
§ 1º - O início do mandato do Presidente da República
coincidirá com o início do exercício financeiro.
§ 2º - O Presidente deixará o exercício de suas funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO,
INICIO, MANDATO ELETIVO, COINCIDENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO,
AFASTAMENTO, EXERCICIO, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, PRORROGAÇÃO, DATA,
CONCLUSÃO, PERIODO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:159 | | | Texto: | Art. 159 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força
maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE,
AUSENCIA, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
TERMO DE COMPROMISSO.
INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO DETERMINADO, DECLARAÇÃO, VACANCIA,
CARGO, (TSE), EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. | |
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