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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (8)
Uf
RJ[X]
Nome
DASO COIMBRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01851 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa suprimir o § 3o. o art. 7o. do Projeto de Constituição. A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e discussões em todas as fases do processo de elaboração do projeto. Verificamos que a tendência dos Constituintes é pela vedação dessa prática he- dionda. A matéria é de extrema complexibilidade, razão pela qual o Legislador teve o cuidado de remeter para Legislação Ordi- nária, a questão nos seus mais variados aspectos, ressalvada a vedação, já definida. Opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01852 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao artigo 153 (disposições permanentes) e ao artigo 9o. (disposições transitórias) do Projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, sejam dadas as seguintes redações: Artigo 153 - À Advocacia da União compete: I - representar, judicial e extrajudicialmente, a União e suas Autarquias; II - representar a Fazenda Nacional junto ao Tribunal de Contas da União; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a cobrança da dívida ativa da União e de suas Autarquias. § 1o. - O Advogado-geral da União será nomeado pelo Presidente da República, escolhido entre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão na carreira mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização, o funcionamento e a estrutura da Advogacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos procuradores dos Estados. ............................................ Disposições Transitórias - Artigo 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar referentes ao Ministério Público e à Advocacia da União. § 1o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica facultada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia consultiva, que ocupem cargos efetivos ou empregos permanentes na Administração Pública Federal, direta ou atárquica. § 2o. - Enquanto não aprovadas as leis complementares a que se refere o "caput", deste artigo, as novas atribuições da Advocacia da União serão exercidas pelos que a integrarem, como se dispuder em regulamento. § 3o. - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministério Público do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, passam a integrar o quadro da respectiva carreira. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Autor da presente emen- da, no art. 153 e 9o. das Disposições Transitórias, do Proje- to de Constituição "A", dar novas redações à aqueles disposi- tivos. Vê-se que tais artigos criam a figura da Advocacia da União. Justifica o legislador que a emenda vem aperfiçoar o texto do Projeto. Entendemos que a criação de tal instituto conflita, sobremaneira, com a sistematica já adotada em fases anterio- res para a elaboração de texto constitucional. Por conseguin- te não é viável a sua introdução, em razão de estudos que não adequaram como função essencial tal categoria no ramo da Advocacia. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01853 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a expressão "e educacional" ao § 2o. do Artigo 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Artigo 234........................................ § 2o. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e educacional que atendem às exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01854 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um parágrafo único com a redação seguinte: "Parágrafo único - Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas particulares". 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242 do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de de estudo nas escolas particulares". Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças, jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas possibilidades financeiras. Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da Emenda Coletiva no. 2p01811-4. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 204. Suprima-se do § 4o. do Art. 204 as expressões processamento e seus derivados. 
 Parecer:  Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a seguinte redação: O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestres e marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre. Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro dessa diretriz, através de acordos firmados pela União. À vista do exposto, somos pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 86, item XVII, da Parte Permanente do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da União"" configura-se como erro, considerado o disposto no artigo 137 e seus parágrafos. Assim, aquela expressão deve ser substituída por "AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. 
 Parecer:  A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 51 das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto (B) de Constituição 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição.