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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (177)
Banco
expandEMEN (177)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (87)
PARCIALMENTE APROVADA (52)
PREJUDICADA (31)
APROVADA (7)
Partido
PT[X]
Uf
MG (66)
RJ (3)
RS (5)
SP (103)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14196 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea b, artigo 17. Dê-se a alínea b, Inciso v, artigo 17 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14197 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 40. Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40, Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Parágrafo único. Nos casos de incostitucionalidade por enexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovante a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14198 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 187. Incluir no Artigo 187, do Projeto de Constituição o inciso a seguir: IX - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II: "Art. - Os partidos políticos ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral a plataforma política de seus candidatos a mandatos eletivos aprovados nas respectivas convenções." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15093 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II: "Art. - Perderá o mandato o ocupante de cargo eletivo que abandonar ou for expulso do partido político pelo qual foi eleito". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15094 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo II, do Título V: "Art. - É vedada a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo." 
 Parecer:  Embora louvável o pensamento do nobre constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemá- tica geral adotada na elaboração do Projeto Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15475 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo 13 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 13 .................................... ............................................ ............................................ XXXII - proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos. 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições do artigo 13. * 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15476 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265 Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo 265 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 265 - .................................. ............................................ III- criar distinções de incidência tributária, em razão de cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, do contribuinte. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art. 264, item II. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde couber: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de ser, estará insculpido em nossa Constituição. O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na- ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde- namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí- pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva- guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores públicos. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15478 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO-EMENDADO: ARTIGO 257 Acresça-se o seguinte parágrafo 6o. ao artigo 257 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 257 - .................................. ............................................ § 6o. - Não incidirá tributo de espécie alguma sobre os gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, da imunida de tributária para gêneros de primeira necessidade, assim con siderados na forma da lei. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para a estruturação do Projeto, nele foram incorporados as imunida des tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e har monia da Federação. Como exceção a essa regra, admitiu-se inclusão das fundaçôes dos partidos políticos, das entidades sindicais de trabalhadores e da microempresa. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- dorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis- lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15479 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se às alíneas "a" e "b" do art. 356 do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 356 .................................... a) com trinta anos de trabalho para o homem b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15480 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se na Seçaõ referente à Previdência Social, do projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. Lei complementar assegurará a aposentadoria proporcional e definirá o tempo necessário para este fim. 
 Parecer:  A tendência dos constituintes é no sentido de evitar a instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, inclusive no âmbito do serviço público. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15481 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo 86 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 86 - .................................. ............................................ II - A primeira investidura em cargo público, exceto se em comissão ou em confiança, de livre exoneração, dependerá de aprovação prévia em concurso público, vedada em qualquer hipótese, a efetivação de funcionário sem concurso. § 1o. - Nenhum concurso terá prazo de validade superior a 2 (dois) anos. § 2o. - Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas e de títulos, com igual peso. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta na presente emenda deve figurar na lei ordinária. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15482 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Dê-se ao caput do artigo 86 a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se ainda aos servidores públicos civis, além das disposições constantes no artigo 13, as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida, pois corrige o texto. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15483 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no item VII do Art. 17 do projeto da Comissão de Sistematização: Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residente no País, na conformidade do estabelecimento nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. São requisitos indispensáveis na prestação dos erviços públicos a eficiência, a cortesia e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de nartureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não compareceram interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as execussões previstas nesta Constituição mediante nova licitação e específica autoriuzação legal, poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no 2o. Artigo desta emenda. Parágrafo único. Os responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou associações de usuários, pretarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Pretende a inclusão no item VII do artigo 17 do Projeto de Constituição de uma série de preceitos detalhados sobre os serviços públicos. É nosso entendimento que a matéria não se enquadra entre os direitos individuais, nem merece tratamen- to constitucional minucioso. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15484 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 360 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15485 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Inclua-se o seguinte inciso XI ao artigo 86 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 86 .................................... ............................................ ............................................ XI - É facultada a contratação de servidores pelo regime comum das leis trabalhistas, apenas em casos de comprovada necessidade, e de impossibilidade de provimento de cargo que possa satisfazê-la de pronto. § 1o. - Ressalvada a hipótese de ser temporária a necessidade, se terá por obrigatória, no prazo de um ano, a criação de cargo público que atenda aos fins que ensejaram a contratação na forma deste inciso, ou se já existente este, seu respectivo provimento por concurso, com o consequente desligamento, em qualquer caso, do servidor contratado. § 2o. - O desatendimento deste dispositivo, caracterizará a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, para os fins de ação popular, que poderá ser proposta por qualquer pessoa física ou jurídica. 
 Parecer:  A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no seio da administração pública, devido a diversidade de regi- mes e modos de contratação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15486 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, título IV, do projeto da Comissão de Sistematização, Incluam-se os seguintes artigos no Capítulo VIII, do título IV do projeto da Comissão de Sistematização, onde couberem: Art. A participação popular nas funções públicas, ao lado de outras formas prvistas nesta Constituição, se dará por conselhos populares, na forma do disciplinado em lei. Art. A participação de funcionários na gestão das entidades da administração indireta, ao lado de outras formas previstas nesta Constituição e na legislação, se dará po intermédio da eleição direta de representantes nos órgãos diretivos. 
 Parecer:  Os dispositivos contidos na presente emenda versou sobre matéria que poderão ser tratadas através de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15487 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo referente aos Direitos Sociais, do projeto da Comissão de Sistematização, no Capítulo II do Título II, onde couber: Art. Fica assegurada a participação dos trabalhadores no lucro real das empresas ao final de cada exercício financeiro. Parágrafo único. - A lei definirá a forma de participação nos lucros prevista no caput deste artigo. 
 Parecer:  A participação dos empregados nos lucros das empresas, preconizada pela Emenda, já está prevista no inciso XIII do Projeto. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 113o. Dê-se ao artigo 113o. do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 113 - Os Deputados e Senadores receberão, a título de remuneração, somente subsídios fixos, sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, vedado qualquer pagamento de ajuda de custo Parágrafo único - O subsídio dos parlamentares será fixado por decreto do Presidente da República no início de cada sessão legislativa. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
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