ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09064 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, no Título VIII da Ordem Econômica e
financeira, Capítulo II, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. A lei disporá sobre a justa distribuição
da propriedade rural. Fica assegurado ao
agricultor, de comprovada prática rural e que não
seja proprietário de terras, o direito as crédito
funciário para adquirir área rural não superiores
a dois módulos, mediante financiamento de agência
Oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será disponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamente,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. - Terão preferência ao crédito
funciário os agricultores que sejam arrendatários,
meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas,
bem assim as aquisições de terras públicas e as
destinadas à reforma agrária.
§ 3o. - O crédito funciário pode ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição substantiva ao texto
original, nem na técnica, nem no conteúdo.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09065 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber; Título IX, Capítulo
II:
Art. A lei garantirá a aposentadoria do
trabalhador rural nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo, equiparando-se ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Pela aprovação. Entedemos que o salário mínimo deva consti-
tuir o valor mínimo de qualquer benefício previdenciário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09066 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de constituição, no
Título X, Das disposições gerais e transitorias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É decretada moratória por cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, e
dispensados a correção monetária, os juros e
outros encargos, para as dívidas contraídas, até
esta data, para finaciamento de investimentos ou
custeio agropecuário, aos proprietários,
possuidores ou titulares do domínio útil de áreas
rurais, contínuas ou não, de até três módulos.
Parágrafo único - Ficam supensos os processo
judiciais para cobrança dessas dívidas e todos os
atos executivos, não correndo a prescrição
naqueles prazos"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, no Título IX, da Ordem Social, o
seguinte e artigo; onde couber:
Art. É assegurado aos trabalhadores rurais o
mesmo regime trabalhista, previdenciário,
assistencial e de aposentadoria dos demais
trabalhadores, inclusive quanto ao processo,
competência judicial e prazo prescricional cuja
contagem inicia-se a partir da lesão ao direito
subjetivo. | | | Parecer: | Não deverá ser acolhida integralmente pois contém aspec-
tos pertinentes à legislação complementar. Entretanto, o
princípio que a gerou está contemplado em dispositivos do
texto. | |
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