| 21 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
| Título: | EMENDA:00799 PREJUDICADA | |||
| Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | |||
| Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 47 a redação seguinte: "§ 5o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal." | |||
| Parecer: | Prejudicada. O Substitutivo do relator não limita o número de dissoluções da sociedade conjugal. |

