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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
ALBÉRICO FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
MA (2)
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o - Lei especial disporá sobre a elaboração de um Código Nacional da criança e do adolescente com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitando os princípios desde já consagrados neste constituição. 
 Parecer:  De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có- digo de Menores. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) são direitos e Garantias individuais: I - a vida; 2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurada à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no Art. 4o. e § 1o..