ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os
estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça
Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação
desta Constitução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
IRREGULARIDADE, TERRITORIO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, NATURALIZAÇÃO,
(DFJ), PRAZO, INICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança coletivo para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o
responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDATO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. | |
|