1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:066 | |||
Texto: | Art. 66. São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei. | |||
Indexação: | NORMAS, MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TELECOMUNICAÇÕES, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. |