ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - São nulos e desprovidos de eficácia e efeitos jurídicos os
atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, tendo por objeto
o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais e minerais do solo e
subsolo, das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes.
ARTIGO : 014
§ 1º - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de
terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, constituem delito contra o patrimônio público da União.
ARTIGO : 014
§ 2º - A União promoverá a revisão de todos os atos praticados com
infringência do disposto no CAPUT. É vedado aos pretensos titulares
do domínio, possuidores, usuários, concessionários ou ocupantes a
qualquer título, o direito de ação ou indenização em face de pessoa
de direito público ou das comunidades indígenas, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham
versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que a União
responderá civelmente.
ARTIGO : 014
§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não exclui a responsabilidade
civil ou penal das pessoas de direito privado e dos administradores e
membros de Poder que tenham participado, direta ou indiretamente, do
processo autorizativo de alienação, concessão de uso, posse, ou
qualquer outro direito incidente sobre as terras indígenas. | | | Indexação: | NULIDADE, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO, DOMINIO,
POSSE, OCUPAÇÃO, CONCESSÃO, TERRAS, INDIO, RIQUEZAS, RECURSOS
NATURAIS, MINERAL, RECURSOS MINERAIS, SOLO, SUB SOLO, CURSOS,
AGUAS FLUVIAIS, AUTORIZAÇÃO, INVASÃO, INVASÃO TERRITORIAL,
RESTRIÇÃO, DIREITOS, DELITO, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, UNIÃO,
REVISÃO, INFRAÇÃO, TITULAR, POSSUIDOR, USUARIO, CONCESSIONARIOS,
TITULO, DIREITO DE AÇÃO, INDENIZAÇÃO, DIREITO PUBLICO, COMUNIDADE
INDIGENA, ADQUIRENTE, BOA FE, DEMARCAÇÃO, AÇÃO CIVEL,
RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, DIREITO PRIVADO,
ADMINISTRADOR, MEMBROS, PODER, PROCESSO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO. | |
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