ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II e ao Art. 31 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Capítulo II."
"Da Previdência Social."
Artigo 31. A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos Artigos 32, 33, 34 do substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte
redação:
Art. 32. Incumbe à União organizar o sistema
público de previdência social, com base nos
seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio;
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - Diversificação da base de financiamento;
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa;
Art. 33. O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos.
Art. 34. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na Previdência Social, poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a Seguridade Social, mantido o regime
contributivo para os trabalhadores do mercado formal de tra-
balho é factível nas condições brasileiras e representa uma
apreciável mudança qualitativa nas políticas sociais do Esta-
do.
Quanto à questão dos custos, trata-se de aspecto antes polí-
tico do que técnico, uma vez que a Seguridade deve operar co-
mo instrumento de política social e deverá, portanto, ter ca-
ráter redistributivo. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 89 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 89. Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares. | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora a Constituição Portuguesa seja fonte de inspiração de
notória relevância, é preciso considerar as situações pró-
prias de cada país, a serem retratadas nas opções tomadas por
suas Assembléias Constituintes. Aqui, a aparente invasão - no
Título o Meio Ambiente - da competência da lesgilação ordiná-
ria, revela a necessidade de criar mecanismos efetivos, al-
guns auto-aplicáveis, para coibir a continuidade da devasta-
ção ambiental que sequer pode ser comparada - pelas suas im-
plicações até mundiais, no caso da Amazônia - à enfrentada
por Portugal e Espanha. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A relevância da matéria tratada justifica sua isenção no tex-
to constitucional. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 97, do Substitutivo do
Relator da Comissãoda Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Deve-se considerar que a legislação ambiental brasileira exis
tente satisfaz com propriedade, inúmeras necessidades de pro
teção ao meio ambiente. Falta-lhe, contudo, o amparo constitu
cional traduzido em regras gerais inativas e, em muitos casos
em dispositivos auto-aplicáveis. Há que levar em conta, ainda
que os textos constitucionais têm compromisso com as realida
des nacionais e devem encontrar a medida exata para atingir
seus objetivos sociais, mesmo que isso leve a supostas porme
norizações. O que não parece razoável é estabelecer um número
determinado de artigos e tentar aprisionar neles a totalidade
dos princípios necessários a regular o pacto de forças que
compõem a sociedade. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
A limitação da jornada é medida indispensável para evitar a
discriminação do empregado doméstico. A peculiaridade da pro-
fissão poderá ensejar divisão do tempo total diário em inter-
valos diferentes dos usuais na atividade produtiva. O limite
máximo a ser fixado, contudo, é freio indispensável a even-
tuais abusos do empregador. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 91. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira, no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sito tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comunida
des. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 98 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 98. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda concorda com o mérito dos dispositivos alinhados no
substitutivo, ressalvando a conciliação entre proteção ao
meio ambiente e desenvolvimento, que é o propósito precípuo
do texto constitucional | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 47, 48, 49, 50, 51 e 52:
"Art. 46. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidas os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único. O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta demonstra a preocupação do Constituinte
Luiz Roberto Ponte em conferir à futura Constituinte um
aspecto redacional mais, conciso e apropriado. No entanto
a observação do setor, no Brasil, além do concenso entre as
entidades envolvidas, com a saúde no país resultaram na
adoção do estilo mais, prolixo e detalhado. Por esta razão
acharam, por bem não acatar a proposta. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 44 do Substitutivodo
Relator da Comissão de Ordem Social, a expressão
"e do indivíduo". | | | Parecer: | Aprovada. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 42 e
43, do Substitutivo do Relator da Coissão da Ordem
Social, a seguinte redação suprindo-se o artigo
41:
Art. 35. A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Previdência Social e sobre ela não
poderá incidir qualqueroutro tributo ou
contribuição.
Art. 36. Os recursos provenientes da receita
Tributária da União para a previdência social
serão acrescidos de montante equivalente às
deduções e abatimentos de imposto de renda
relativos às despesas com saúde e previdência
privada.
Art. 37. As contribuições sociais a que se
refer o art. 33 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporãoo Fundo Nacional de
Previdência Social, na forma da lei.
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo a que se refere este
artigo.
Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de
Previdência Social e das instituições do Sistema
de Previdência Social terá participação
obrigatória e partidária de representantes da
Administração Pública das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 39. O orçamento anual do Fundo Nacional
de Previdência Social será submetido à apreciação
do Congresso Nnacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da
União.
Parágrafo único. O orçamento referido no
caput explicitará o volume de recursos a serem
transferidos para os Estados e Municípios.
ARt. 42. A lei instituirá o processo de
atendimento, pelo Sistema de Previdência Social
das reclamações da comunidade sobre os seus
serviços.
Art. 43. A lei regulará a responsabilidade
solidária dos dirigentes e administradores pelo
descumprimento das obrigações legais das empresas
em relação ao Sistema de Previdência Social. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo1o. e seus incisos, do
artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXII od artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXII - greve, na forma como for estabelecido
em lei, salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais definidas em lei; | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O § 2o. do inciso III do art. 13 passa a ter
a seguinte redação:
"§ 2o. Serão adotados nos três Poderes os
mesmos critérios com relação ao cálculo dos
proventos e concessão de pensões." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideremos aprovada parcialmente a Emenda em referência,
sem prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 61:
"Art. 61. A previdência privada, em caráter
complementar à previdência social, em todas as
suas áreas e em especial os seus planos de seguro
social ou a eles assemelhados, será regulada por
lei.
Parágrafo único. É vedada a aplicação de
recursos públicos, inclusive as receitas de
empresas estatais, para constituição ou manutenção
de entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - os vencimentos dos funcionários dos
três Poderes observarão o critério da isonomia
salarial, inclusive com relação aos cargos e
funções de confiança, dentro dos critérios de
igualdade ou semelhança de atribuições.
Parágrafo único. Respeitado o disposto neste
artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza para efeito de remuneração do
pessoal do serviço público." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do
anteprojeto. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. Serão estáveis, após dois anos de
exercício, os funcionários nomeados por concurso." | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão se compatibiliza com o que estabelece o substituti
vo do anteprojeto. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha
direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária.
Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma-
neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou
funções de confiança. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O Art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
Parágrafo 1o. A proibição de acúmulos
estende-se a cargos, funções ou empregos em
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo 2o. A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício de mandato eletivo ou de cargo em
comissão." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - A admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em concurso público de provas.
Parágrafo único. Será assegurado o acenso
funcional na carreira através de promoções ou
provas internas e de títulos, com igual peso." | |
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