ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item I do § 2o. do art. 21 a
seguinte expressão:
"Art. 21.
Item I..., obedecido quanto ao fundo de
participação dos Estados, o disposto no § 3o.
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0339-8
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 21 a seguinte expressão:
"observada a ressalva estabelecida pelo é único do
art. 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0340-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 1o. da Seção das Garantias do
Constituinte terá a seguinte redação:
"Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional se
destina a prover os meios necessários à ação do
Estado, assegurar o desenvolvimento integral e
integrado da Nação e promover condições dignas de
vida a todos os cidadãos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0341-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 2o. da Seçaõ Das Garantias do
Constituinte terá a seguinte redação:
"Art. 2o. Os impostos não ofenderão a
capacidade contribuitiva e não constituirão
instrumento de confisco, e serão, ordinariamente,
quando diretos, progressivos e seletivos, quando
indiretos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0342-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à capacidade contributiva e proibição
de imposto como instrumento de confisco, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 3o. da Seção Das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 3o. A lei não poderá privilegiar o
Estado em detrimento do contribuinte, na ordenação
de processos administrativos ou judiciais, na
resolução de controvérsias tributárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0343-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 4o. da Seção Das Garantias do
Constribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei não poderá conceder
tratamento tributário diferenciado para situações
econômicas similares, previlegiando um ou mais
contribuintes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0344-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 5o. Todo tributo somente será
instituido ou alterado, através de lei:
Paragrafo Único. As alterações de alíquotas
dos impostos enumerados no Art. itens (obs. art.
12 e itens I, II, IV e V do atual ante-projeto)
serão apreciados pelo Congresso Nacional, em rito
sumário, conforme o estabelecer Lei Complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0345-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à rapidez na alteração de alíquotas dos
impostos dos itens I, II, IV e V, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 6o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
Art. 6o. Nenhum tributo pode incidir sobre
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituido ou aumentado." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0346-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 7o. da Seçaõ das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
Art. 7o. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituido ou aumentado, tiver sido
publicada até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício.
Paragrafo único. Não se aplica o disposto
neste artigo, aos tributos que trata os art. itens
(art. 12, itens I, II, IV e V do atual
anteprojeto) e art. (art. 13 do atual ante-
projeto)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0347-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à anterioridade, entendemos devam elas
ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 8o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
Art. 8o. A união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, somente poderão intituir
empréstimo compulsorio para casos de calamidades
públicas, admitida a sua exigibilidade a partir da
lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada
pela maioria absoluta do Congresso Nacional, ou da
Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores,
conferme a competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0348-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 9o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei não poderá estabelecer,
através de tributos, limitações ao tráfego de
pessoas ou bens entre os municípios ou entre os
estados, não vedadas as taxas pelo uso de vias
conservadas pelo poder público." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0349-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 10 da Seção Das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 10. A administração tributária somente
poderá investigar o procedimento, o patrimônio ou
renda do contribuinte, na forma que a lei o
estabelecer e respeitados os direitos e garantias
individuais, assegurados nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0350-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
estruturação do Anteprojeto.
aos princípios e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
Pelo acolhimento.
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O artigo da Seção - Princípios Gerais, terá a
seguinte redação (artigo 2o. do atual
anteprojeto):
"Art. Os tributos que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
e cobrar são os seguintes:
I - Impostos, obedecida a discriminação de
competência estabelecidas neste capítulo;
II - Taxas, em razão do exercício do poder da
polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos, prestados ao
contribuinte ou colocado a sua disposição;
III - Redação identifica ao item do atual
art. 1o. do anteprojeto.
§ 1o. As Taxas não poderão ter base de
cálculo ou fato gerador, já pertinentes a
impostos.
§ 2o. Redação igual ao § 3o. do artigo 1o. do
atual anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0351-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança de redação, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 4o. e itens II e III do
artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. § 3o. Cabe a lei complementar,
estabelecer Normas Gerais de Direito Tributário,
inclusive sobre:
I - Tributos:
a) sua definição e especies
b) Impostos previstos nesta constituição,
seus fatos geradores e suas bases de cálculo
c) Obrigação, crédito, lançamento, prescrição
e decadência, em matéria tributária.
II - Prevenção e solução de conflitos de
competência tributária entre União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
III - Limitações constitucionais do poder de
tributos.
IV - Delegação de competência tributária na
cobrança de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0352-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência dos itens I a III da redação
proposta, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao art. 22:
"Art. A União e os Estados divulgarão pelo
órgão de imprensa oficial e os municípios, na
falta deste, através de edital, até o último dia
do mês subsequente, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, englobando os respectivos
adicionais e acréscimos, bem como as
transferências recebidas e os valores a
transferir.
Parágrafo único. A divulgação da União, será
discriminada em relação aos Estados e Municípios e
as dos Estados discriminadas em relação aos
municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se nos itens II e III do § 2o. do
art. 21 a expressão "regular a criação do" pela
expressão "instituir e regular o". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo que tratar das
"imunidades" (Impostos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios).
Item - O patrimônio, renda ou serviços de
entidades sindicais. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0355-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. do atual
anteprojeto.
"Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios, para casos de calamidade
pública, admitida sua exigibilidade, a partir da
publicação de Lei específica, a qual deverá ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional ou das respectivas Assembléias
Legislativas ou Câmaras Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0356-8
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se letra "c" do item I do art. 19
dando-se as letras a e b do mesmo item a seguinte
redação:
"a) Dezenove inteiros e cinco décimos por
cento...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento..." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao é único do art. 25 do
atual anteprojeto.
"Art.
é único. A partir da promulgação desta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios
elaborarão as Leis necessárias a execução do
Sistema Tributário Nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0358-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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