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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PE in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (2)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA - ART. 20 Seja incluida a seguinte norma: Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizados com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, Territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícia contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpo de Bombeiros. - 4o. As forças policiais e os corpos de bombeiros executarão a prestação do serviço militar em suas fileiras da forma a ser estabelecida pela lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10 Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma: Art. A importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos nucleares, se fará com prévia autorização do Conselho de Segurança Nacional, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo.