ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30599 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso II do Art. 63
Acrescente-se ao Inciso II do Artigo 63, após
a expressão "concurso público de provas ou de
provas e títulos" o texto seguinte: exceto para
admissão em caráter temporário a ser definida em
lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30600 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210.
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30601 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - § 3o. do Art. 213.
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por
"a União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31403 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 46. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. O Controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31404 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos
1o. e 2o.
§ 1o. A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detém o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 2o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31405 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será
o segundo:
"Art. 200. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. o empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200,
dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e
proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go-
vernante.
Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo,
assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não
constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas
a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o
empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan-
to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate
têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o
empréstimo e com o valor deste.
Com relação à vedação de empréstimo no último ano do
mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o
empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível
condicioná-la ao andamento de mandatos.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31407 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
203, com a seguinte redação:
"Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
............................................
e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31408 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título
VII, onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, para liquidação no próprio
exercício;
II - Autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - Alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimento e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais". | | | Parecer: | Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator
não cuida de matéria orçamentária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31409 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Anistia Fiscal
"Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívidas ativas até o exercício de 1986".
Parágrafo único. Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa." | | | Parecer: | Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas
fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$.
10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios,
tais como: correção monetária, juros ou multa".
A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31410 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto
de Constituição o seguinte:
"Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas dos
sindicatos de empregados e empregadores, com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua
competência territorial". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31411 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo
6o., do Projeto de Constituição, onde couber:
§ A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça.
A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o..
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31412 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 135 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos
Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da
posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta
anos, vedada a recondução." | | | Parecer: | Pela que se depreende da Emenda o douto constituinte
pretende que sejam aposentados os magistrados após doze anos
de exercício nos Tribunais, exceção feita aos dos Eleitorais.
Discordando da opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, vez que tal adoção propiciaria a aposen-
tadoria compulsória de magistrados na plenitude de sua capa-
cidade intelectiva, se considerarmos que outra não seria a
solução, uma vez que os mesmos contam com as garantias da vi-
taliciedade e inamovibilidade. Ante o exposto, pela rejei-
ção. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31413 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (Da
Nacionalidade), do Título II, do Projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
"Art. A União poderá celebrar tratadas de
dupla nacionalidade com aqueles países que tenham
tido especial vinculação com o Brasil. Nesses
países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o
direito recíproco, poderão naturalizar-se os
brasileiros sem a perda de sua nacionalidade de
origem." | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31414 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 225 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 225. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | Parecer: | O assunto proposto pelo nobre Constituinte já está implici-
tamente disposto no texto do Substitutivo, inclusive no inci-
so VI de seu artigo 225.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31415 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 135 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31920 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. - São Fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - depósitos de cadernetas de poupança;
II - reversão de recursos aplicados;
III - letras hipotecárias;
IV - financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda;
V - outros recursos remunerados." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a identificação de fontes de recursos para
financiamento de habitações de média renda, tratando de maté-
ria infraconstitucional. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31923 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Art. 207; 3o., item II, a seguinte
redação:
Não Incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior, bem como a Entidades
Públicas. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar à redação do item II do
§ 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons
tituição) a expressão "bem como a Entidades Públicas".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31924 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. art. 13, a seguinte redação:
Art. 13
§ 6o. O Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores, Prefeitos e
Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato, são elegíveis para um só mandato
consecutivo. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31925 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 40, a seguinte redação:
Perderão o mandato o Governo e o Prefeito que
asumirem outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta, sem prévia licença do
Poder Legislativo respectivo. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31927 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 213; a seguinte redação:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e tres por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o art. 213, de modo que o
item I obrigue a União a entregar 50% do produto da
arrecadação do IR, do IPI e do IOF, destinando 23% ao Fundo
de Participação dos Estados e do DF e 25% ao Fundo de
Participação dos Municípios.
A Justificativa cinge-se a ressaltar que deve ser dada
"maior e mais justa participação aos Municípios na
distribuição das Receitas Federais e Estaduais...".
Inobstante os respeitáveis propósitos de seu Autor, não
há como acolher essa Emenda, que, ademais, ao incluir o IOF
no campo dos impostos a partilhar, quebra a racionalidade
inspiradora da sistemática de transferências até agora
adotada.
Pela rejeição. | |
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