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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (336)
Banco
expandEMEN (336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (336)
Uf
SP (336)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (329)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30599 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso II do Art. 63 Acrescente-se ao Inciso II do Artigo 63, após a expressão "concurso público de provas ou de provas e títulos" o texto seguinte: exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30600 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210. Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30601 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - § 3o. do Art. 213. Substituir na redação do parágrafo emendado o início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a União entregará imediatamente". 
 Parecer:  Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213. Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados entregarão" por "A União entregará imediatamente". Inobstante os argumentos expendidos, é preferível manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda, ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31403 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 46. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por lei. § 1o. O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o. Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31404 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos 1o. e 2o. § 1o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 2o. No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31405 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será o segundo: "Art. 200. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. o empréstimo compulsório deverá ser devolvido ao contribuinte com juros e correção monetária até o final do exercício financeiro que se seguir à sua instituição, vedada a sua instituição no último ano de mandato do governante. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200, dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go- vernante. Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo, assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan- to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o empréstimo e com o valor deste. Com relação à vedação de empréstimo no último ano do mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível condicioná-la ao andamento de mandatos. Opinamos, assim, pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31407 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art. 203, com a seguinte redação: "Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - ............................................ e) remédios e matéria-prima importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no país". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31408 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título VII, onde couber: "Art. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; II - Autorização para abertura de crédito suplementar; III - Alteração da legislação tributária indispensável para obtenção das receitas públicas; IV - realização de despesas ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimento e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais". 
 Parecer:  Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator não cuida de matéria orçamentária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições transitórias, Título X, onde couber: Anistia Fiscal "Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como dívidas ativas até o exercício de 1986". Parágrafo único. Não se incluem no valor original quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa." 
 Parecer:  Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$. 10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa". A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina infraconstitucional. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31410 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31411 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo 6o., do Projeto de Constituição, onde couber: § A justiça será integralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça. A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o.. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31412 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 135 do Projeto de Constituição o seguinte: "X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução." 
 Parecer:  Pela que se depreende da Emenda o douto constituinte pretende que sejam aposentados os magistrados após doze anos de exercício nos Tribunais, exceção feita aos dos Eleitorais. Discordando da opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, vez que tal adoção propiciaria a aposen- tadoria compulsória de magistrados na plenitude de sua capa- cidade intelectiva, se considerarmos que outra não seria a solução, uma vez que os mesmos contam com as garantias da vi- taliciedade e inamovibilidade. Ante o exposto, pela rejei- ção. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31413 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade), do Título II, do Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. A União poderá celebrar tratadas de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda de sua nacionalidade de origem." 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 225 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 225. O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade do desenvolvimento do País." 
 Parecer:  O assunto proposto pelo nobre Constituinte já está implici- tamente disposto no texto do Substitutivo, inclusive no inci- so VI de seu artigo 225. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31415 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 135 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31920 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Projeto de Constituição o seguinte: "Art. - São Fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - depósitos de cadernetas de poupança; II - reversão de recursos aplicados; III - letras hipotecárias; IV - financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda; V - outros recursos remunerados." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a identificação de fontes de recursos para financiamento de habitações de média renda, tratando de maté- ria infraconstitucional. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31923 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao Art. 207; 3o., item II, a seguinte redação: Não Incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior, bem como a Entidades Públicas. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda acrescentar à redação do item II do § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons tituição) a expressão "bem como a Entidades Públicas". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31924 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. art. 13, a seguinte redação: Art. 13 § 6o. O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, são elegíveis para um só mandato consecutivo. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31925 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 40, a seguinte redação: Perderão o mandato o Governo e o Prefeito que asumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, sem prévia licença do Poder Legislativo respectivo. 
 Parecer:  A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in- clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à legislação estadual. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31927 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 213; a seguinte redação: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e tres por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o art. 213, de modo que o item I obrigue a União a entregar 50% do produto da arrecadação do IR, do IPI e do IOF, destinando 23% ao Fundo de Participação dos Estados e do DF e 25% ao Fundo de Participação dos Municípios. A Justificativa cinge-se a ressaltar que deve ser dada "maior e mais justa participação aos Municípios na distribuição das Receitas Federais e Estaduais...". Inobstante os respeitáveis propósitos de seu Autor, não há como acolher essa Emenda, que, ademais, ao incluir o IOF no campo dos impostos a partilhar, quebra a racionalidade inspiradora da sistemática de transferências até agora adotada. Pela rejeição. 
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