Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda
em sua justificação , em que conclui pela participação nos
resultados da exploração das riquezas minerais destinados à
execução da política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente.
Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par-
cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so-
bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí-
genas e do meio ambiente.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
DA ORDEM SOCIAL
Art. 355 - Os planos de previdência social
do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
Inciso III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente À
gestante, assegurado descanso antes e após o
parto.
Alterar: "descanso" por "licença"
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pois, conforme a lei
dispuser".
Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente a gestante,
assegurada licença antes e após o parto, e redução
da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a
lei dispuser. | | | Parecer: | A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação.
Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan-
to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
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