ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13809 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315
-----Artigo 315 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
-----Art. 315 - São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação, a navegação interior e as atividades
pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública.
-----Parágrafo Único - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17131 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao artigo 315 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos.
Art. 316 - As proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais assim como dois
terços no mínimo de seus tripulantes serão
brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica,
a maioria do capital pertencer a brasileiros.
§ 1o. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
§ 2o. - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e
abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex-
ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma-
nutenção é importante. | |
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