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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONAN TITO in nome [X]
1988 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (8)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01759 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus Memebros."" 
 Parecer:  O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante atualização e é o que pretende com a outorga de poderes Constituintes ao Congresso. Embora compreenda e respeite a opinião do digno Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen- tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão proposta Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se onde couber =Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na Área Estadual ou Municipal, quando constrangido, impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito, parecer com prazo sumaríssimo"". 
 Parecer:  Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a- dotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01761 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito a coisa julgada," 
 Parecer:  A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda- ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo do mesmo a expressão " ato juridico perfeito" Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin- cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária. E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação". E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se. Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de que não existe direito adquirido contra disposto na Consti- tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie- dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui- ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le- gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto. Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do projeto. Em sua brilhante justificação alega que o preceito está inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar no texto constitucional. Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761 proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju- ridico perfeito". A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos fundamentais. Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen- tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados consagrados no direito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01472 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  suprima-se o parágrafo único do art. 190 do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O Autor intenta suprimir o parágrafo único do art. 190 do Projeto. Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas que suprimem o item II do artigo, esta proposta deixa de ter sentido. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01473 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do item XXIX, do art. 5o., do Capítulo I, Título II, do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e às respectivas representações sindicais e associativas..." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda n. 2t00802/3. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01474 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso X do art. 161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de Constituição "B"). 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01475 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXXVII do art. 5o. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T01139-3.