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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa à alínea "a" do item XVII, do art. 3o. Dê-se à alínea "a", do item XVII, art. 3o., a seguinte redação: "O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou financiamento de sua construção". 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa à letra "c", do item V, do art. 4o: Dê-se a letra "c", do item V, do art. 4o., a seguinte redação: "Na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão providências e garantias necessárias que assegurem a manutenção dos serviços essenciais à comunidade". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, proponho incluir o seguinte artigo no Título III Capítulo I. Art. A lei assegurará às vítimas de acidentes de trânsito, ocorridos com a prestação de serviços de transporte coletivo, e, em caso de morte, aos seus beneficiários, pronta e justa reparação pelos danos, em consequência, sofridos, fixando-lhe valor e cobertura securitária que, em tempo útil, lhe permita liquidação. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.