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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAIRO CARNEIRO in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
BA (4)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 26 passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão prazo de seis meses, a partir da vigência desta Constituição, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a seguinte redação: Art. 3o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... - 3o. Em igualdade de condições com a empresa estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência à empresa privada nacional; § 4o. Em igualdade de condições entre empresas nacionais, dar-se-á preferência às empresas de menor porte, das regiões menos desenvolvidas do país e que absorvam maior contingente de mão-de-obra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento prioritário e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias; § 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo prioritário, e com tratamento especial, o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e assistência técnica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O "caput" do Art. 8o. passa a ter a seguinte redação, e, inclua-se o § 3o. a este mesmo Art., na redação a seguir: Art. 8o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as áreas e regiões menos desenvolvidas, anualmente, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinarem a outro setor ou atividade. § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o. - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Ministro de Estado, dirigente de órgão ou entidade da administração direta ou indireta federal, e, de correspondentes autoridades nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com perda do cargo ou função, além das demais cominações legais, a prática de ato ou sua ordenação que contrarie o disposto no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente.