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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MA (4)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04963 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 21 a seguinte expressão: ......e art. 180. 
 Parecer:  A Emenda detecta mais um caso de distinção entre brasi- leiros natos e naturalizados no anteprojeto (o art. 180). Tem, portanto, procedência. Julgamos, porém, melhor e mais abrangente a fórmula pro- posta pelo Senador Alfredo Campos, na emenda no. 3352-3. (em anexo). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04967 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - - 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não aperfeiçoa o dispositivo do Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 13 inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quanto da criação se referir à vida, à alimentação, e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada e justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05095 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte redação. "Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0