separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FERNANDO SANTANA in nome [X]
X in EMENS [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PCB (1)
Uf
BA (1)
Nome
FERNANDO SANTANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de Constituição o inciso seguinte, dando-lhe numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados": Art. 23 - Compete à União: Inciso - Explorar diretamente os serviços interestaduais, nacionais e internacionais de telecomunicações e transmissão de dados. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di- reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans- missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados". Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser- viços básicos que pela sua importância para o País, não é re- comendável a sua permissão ou concessão a terceiros. Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in- ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi- ge a presença direta da União na exploração desses serviços. O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo- situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí- dico à questão.