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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 10
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
Art
collapseT
collapseArts. 020s
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Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Parágrafo único. É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos legalmente por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, RECEBIMENTO, CONTESTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, DIREITO ADQUIRIDO. GARANTIA, CUMULATIVIDADE, CARGO, EMPREGO, MEDICO, CIVIL, MILITAR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:021  
 Texto:  Art. 21. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO LEGAL, ATO ADMINISTRATIVO, DATA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, CONCESSÃO, ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRATIVA INDIRETA, FUNDAÇÃO, ADMISSÃO, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto, exceto nas fundações. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, TEMPO DE SERVIÇO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, EMPREGO, FUNÇÃO EM COMISSÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou transferência para a inatividade, prevalecerão para o servidor público as normas em vigor na data de sua admissão ou durante sua atividade no serviço público, desde que mais benéficas, respeitadas as limitações previstas no art. 20 deste Ato. Parágrafo único. Dentro de cento e oitenta dias, proceder- se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, URGENCIA, DATA, ADMISSÃO, PERIODO, ATIVIDADE, SERVIÇO PUBLICO, EFEITO, APOSENTADORIA, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, SERVIDOR, OPÇÃO, SITUAÇÃO, BENEFICIO. PRAZO, REVISÃO, DIREITOS, SERVIDOR, INATIVIDADE, APOSENTADO, PENSIONISTA, ATUALIZAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, admitidos mediante concurso público de provas e títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, adquirem estabilidade, observado o estágio probatório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competências, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, JUIZ TOGADO, ADMISSÃO, CONCURSO PUBLICO, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, EXTINÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESSALVA, TRANSITORIEDADE, INVESTIDURA. APLICAÇÃO, JUIZ TOGADO, NORMAS, APOSENTADORIA, JUIZ, JUSTIÇA ESTADUAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações, previstas no art. 139, parágrafo único, da Constituição. 
 Indexação:  GARANTIA, DEFENSOR PUBLICO, INVESTIDURA, FUNÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DIREITOS, OPÇÃO, CARREIRA, OBSERVAÇÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, PROIBIÇÃO, EXERCICIO, ADVOCACIA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 40, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 140 da Constituição. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, ISONOMIA SALARIAL, DELEGADO DE POLICIA, CARREIRA. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:027  
 Texto:  Art. 27. Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais. Parágrafo único. A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos Censores Federais, conforme definido do caput deste artigo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, EXERCICIO, FUNÇÃO, CENSURA, CARGO, CENSOR FEDERAL, (DPF), EDIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, NORMAS, APROVEITAMENTO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:028  
 Texto:  Art. 28. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis estabelecendo critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 40 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EDIÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, CRITERIOS, COMPATIBILIDADE, QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR, REFORMA ADMINISTRATIVA, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:029  
 Texto:  Art. 29. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. Parágrafo único. Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados, respeitados os atos praticados em sua vigência. 
 Indexação:  REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEIS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ORGÃOS, EXECUTIVO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO, REJEIÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, INEXISTENCIA, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.