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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 10::Art. 477 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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Art. 477[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:477  
 Texto:  Art. 477 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de, iniciativa do Executivo no prazo de cento e cinqüenta dias após a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  PENSÃO VITALICIA, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA, EX COMBATENTE, BENEFICIO, LEI COMPLERMENTAR, INCIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.