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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 02::Capítulo 05::Art. 032 in fase [X]
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícias Militares; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; V - Guardas Municipais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, SOCIEDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA, PESSOAS, PATRIMONIO, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS, POLICIA CIVIL.