ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo art. 7o., inciso I, desta
Constituição, o contrato de trabalho fica
protegido contra a despedida arbitrária mediante
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano de serviço.
Parágrafo único. Aos empregados que contêm
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização será paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida arbitrária na forma e nas condições que
a lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 79, a expressão:
"... a proclamação do resultado..." | | | Parecer: | A alteração que é proposta para o parágrafo 3o. do arti-
go 79 elimina um ponto importante para a contagem do prazo de
trinta dias para que tenha início o 2o. turno de votação, ou
seja, o termo inicial.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir no § 3. do art. 18 a expressão:
"... diretamente..." | | | Parecer: | Conforme a própria justificação do autor, a supressão
proposta visa a ampliar o universo a ser consultado.
Trata-se de emenda modificativa, porquanto altera o
objetivo do preceito.
Isto posto, opinamos pela sua rejeição. | |
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