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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PFL (6)
Uf
MT (6)
Nome
JÚLIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (3)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE FEDERAL. Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte redação: Art. 47 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... II - ........................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto compulsório reduzirá os proventos do inativo portador de doença grave, contagiosa ou incurável como tal especificada em lei, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentadoria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. 
 Parecer:  A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati- vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado- ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta- mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en- tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional. Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra- ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta- dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado- ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo a ela. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS) § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores empossados em 15 de março de 1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do artigo 183 do Projeto (B) de Constituição a expressão "... ou em valor..." 
 Parecer:  Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição (B), constituem monopólio da União todas as atividades rela- cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de mi- nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe- cificado em cinco itens. Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce- der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural". A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou em valor", o que nos parece injustificável. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se no Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais, a expressão: "ininterrupto". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 135, § 3o. Suprima-se, do § 3o. do art. 135: ..."Assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil na sua realização, e "... 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no § 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso para o ingresso na carreira do Ministério Público. Entendemos que essa participação é oportuna ao fim da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos ao Ministério Público. Somos, assim, pela rejeição da presente Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01795 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do Projeto de Constituição (B): 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição.