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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::16::05 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
PR in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e garantias. Emenda Aditiva Onde couber Art. A ação popular, preventiva ou suspensiva, tem por fim fazer cessar atos e leis lesivos ao patrimônio e ao interesse público e promover a responsabilização penal de seus autores. 
 Parecer:  Prejudicada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I DA SOBERANIA Emenda Aditiva Onde Couber Art. O povo recorrerá ao plebiscito, organizado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral, para aprovar ou rejeitar matéria de interesse público no âmbito dos Três Poderes da República. O pedido de convocação do plebiscito deve ser apoiado por mil eleitores, no mínimo, no pleno gozo dos direitos políticos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e garantias. Emenda Aditiva Onde Couber Art. Por não comparecimento, sem causa justificada, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões da Câmara a que pertencer, por atos de corrupção ativa e passiva, por filiar- se a partido estipendiado com dinheiro de outro país, por servir a interesses estrangeiros, contrários ao interesse nacional, por atentar contra o Estado do Brasil e suas instituições, a perda do mandato poderá decorrer também de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação popular. 
 Parecer:  Rejeitada.