Banco | ANTE | | | • | A |
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ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército
que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado, além de importância adicional
correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas,
valores estes isentos do Imposto de Renda;
III - pensão, aos dependentes, compreendendo os valores do
inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita,
extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição de casa própria para os que
não a possuam ou para suas viúvas; | | | Indexação: | DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE,
EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL,
ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO
PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
TEMPO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, SERTOR PRIVADO, CREDITO
ADICIONAL, VENCIMENTO, SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS,
ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, GRATUIDADE, PENSÃO ESPECIAL,
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, EDUCAÇÃO, DEPENDENTE,
PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA. | |
482 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de
janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com
restrição do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de
janeiro de 1967 ou do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas
suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em
23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público
até a referida data. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO,
INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO,
RESTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967. | |
483 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - As vantagens e adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a
partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
485 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e jurídicas, recursos e
instituições voltado para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, SERVIÇO, NORMAS, TECNICAS,
NORMANO JURIDICA, RECURSOS, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL,
GARANTIA, DIRETIO SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA
SOCIAL. | |
486 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Incumbe ao Poder Público organizar o Sistema de
Seguridade Social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios;
VII - democratização e descentralização da gestão
administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, TRABALHADOR
RURAL, TRABALHADOR URBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO,
SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃ DE SERVIÇO, BENEFICIOS,
DIVERSIFICAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO,
DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. | |
487 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado
compulsoriamente por toda a sociedade, direta e indiretamente,
mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e
recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a
lei dispuser.
Parágrafo único - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão do
sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO,
SOCIEDADE CIVIL, ATIVIDADES, MEIOS, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PREVINSÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL,
NORMAS, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL.
NORMA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA,
MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE EXPANSÃO. | |
488 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo
anterior são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha
de salários e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição incidente sobre a renda da atividade
agrícola;
IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas;
V - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, EMPRESA, EMPREGADOR, INCIDENCIA, FOLHA DE
PAGAMENTO, SALARIO, LUCRO, TRABALHADOR, RENDA, ATIVIDADE
AGRICOLA, PATRIMONIO LIQUIDO, PESSO FISICA, EXPLORAÇÃO,
CONCUERSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA FEDERAL, LOTERIA ESPORTIVA,
ADICIONAL, PREMIO, SEGURO PRIVADO, SEGURADO. | |
489 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de
Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro
tributo ou contribuição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, FOLHA DE
PAGAMENTO, SALARIO, BASE DE CALCULO, EXCLUSIVIDADE, SISTEMA DE
SEGURIDADE SOCIAL. | |
490 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os recursos provenientes da receita tributária da
União para a seguridade social serão acrescidos de montante
equivalente às deduções e abatimentos de imposto de renda relativos
às despesas com saúde e previdência privada. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ACRESCIMO, TOTAL, EQUIVALENCIA, DEDUÇÃO,
ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, RELATIVIDADE, DESPESA, SAUDE,
PREVIDENCIA PRIVADA. | |
491 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - As contribuições sociais a que se refere o art. 3º
e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo
Nacional de Seguridade Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela
União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se
refere este artigo. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROVENIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE,
FUNDO NACIONAL, SEGURO SOCIAL. | |
492 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante.
II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - organizar e prestar os serviços públicos locais;
ARTIGO : 009
§ 1º - As atribuições dos Municípios poderão variar segundo as
particularidades locais, sendo, entretanto, de sua competência
exclusiva os serviços e atividades que digam respeito ao seu peculiar
interesse, tais como:
I - prestação dos seguintes serviços públicos:
a) abastecimento de água potável e esgotos sanitários;
b) transportes coletivos urbanos e intra-municipais;
c) mercados, feiras e matadouros;
d) distribuição de gás natural ou obtido por processo técnico;
e) construção e conservação de estradas vicinais;
f) cemitérios e serviços funerários;
g) iluminação pública;
h) prevenção de acidentes naturais;
i) atenção primária de saúde;
j) limpeza urbana.
II - execução de obras públicas de urbanização e denominação e
numeração de logradouros públicos;
III - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos locais
e fixação dos respectivos preços;
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle
do uso do solo urbano e da utilização das vias e logradouros
públicos;
V - concessão de licença para localização, abertura e funcionamento
de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, respeitada a competência da
União ou do Estado, quando for o caso;
VI - concessão de licença para o exercício do comércio eventual ou
ambulante;
VII - regulamentação e licenciamento para colocação e distribuição de
cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da utilização de
alto-falantes para fins de publicidade e propaganda;
VIII-cassação de licença concedida para o exercício de atividade ou a
localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao
sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
IX - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimentos públicos,
observadas as prescrições da lei;
X - utilização de bens de domínio do Município;
XI - regime jurídico dos servidores municipais;
XII - criação e supressão de distritos.
ARTIGO : 009
§ 2º - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e outras atividades
econômicas;
II - preservar as florestas, a fauna e a flora;
III - promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico da população;
IV - manter o ensino de primeiro grau;
V - promover a cultura e a recreação;
VI - legislar supletivamente sobre:
a) proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
b) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e
paisagístico;
c) defesa e proteção da saúde;
d) tráfego e trânsito nas vias públicas.
ARTIGO : 009
§ 3º - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar
outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre
que lhes forem atribuídos os recursos necessários.
ARTIGO : 009
§ 4º - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se
refere o § 1º deste artigo, serão definidas em lei complementar
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, INTERESSE,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
APLICAÇÃO DE RECURSOS, PREJUIZOS, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, BALANCETE, PRAZO DETERMINADO, ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, EXCLUSIVIDADE, ATIVIDADE,
ABASTECIMENTO DE AGUA, AGUA POTAVEL, ESGOTO, SANITARIO,
TRANSPORTE COLETIVO URBANO, MERCADO, FEIRA LIVRE, MATADOURO,
DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL, PROCESSO, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO,
ESTRADAS VICINAIS, CEMITERIO, SERVIÇO FUNERARIO, ILUMINAÇÃO,
PREVENÇÃO, ACIDENTES, SAUDE, LIMPEZA, ZONA URBANA, OBRA PUBLICA,
URBANIZAÇÃO, DENOMINAÇÃO, NUMERAÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO,
AUTORIZAÇÃO, FIXAÇÃO, PREÇO, PLANEJAMENTO MUNICIPAL,
DESENVOLVIMENTO, SOLO, UTILIZAÇÃO, VIA PUBLICA, LICENÇA,
LOCALIZAÇÃO, ABERTURA, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL,
ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HORARIO DE TRABALHO, UNIÃO FEDERAL, | |
493 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e
das instituições do Sistema de Seguridade Social terá participação
obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública,
das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na
forma estabelecida em lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE, TRABALHADOR, INATIVIDADE,
APOSENTADO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ENTIDADE,
SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
494 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O orçamento anual do Fundo Nacional de Seguridade
Social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos
os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União.
Parágrafo único - O orçamento referido no caput explicitará
o volume de recursos a serem transferidos para os Estados e
Municípios. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, ANO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL.
DISPOSIÇÃO, ORÇAMENTO, VOLUME, RECURSO, TRANSFERENCIA,
ESTADOS, MUNICIPIO. | |
495 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - O orçamento anual de Gastos Tributários será
submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA,
PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
496 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REJUSTAMENTO, CONCESSÃO,
BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE,
CUSTEIO, TOTALIDADE. | |
497 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A lei instituirá o processo de atendimento, pelo
Sistema de Seguridade Social, das reclamações da comunidade sobre os
seus serviços. | | | Indexação: | NORMAS, LEI FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
ATENDIMENTO, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, RECLAMAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, BENEFICIARIO. | |
498 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos
dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação ao Sistema de Seguridade Social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE,
DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE,
EMPRESA, RELATIVIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
499 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A saúde é direito de todos e dever e
responsabilidade do Estado e do indivíduo. | | | Indexação: | DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, ESTADO, UNIÃO
FEDERAL, CIDADÃO. | |
500 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Estado assegura o direito à saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos
à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com
as necessidades de cada um. | | | Indexação: | ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO,
POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS,
SAUDE, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. | |
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