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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PAULO SILVA in nome [X]
1987::20::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
PI (5)
Nome
PAULO SILVA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprimir o art. do Anteprojeto. 
 Parecer:  O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com- plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina- ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver- dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes permanecem impossibilitados do seu direito à educação. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a concorrer para a educação escolar fundamental, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Constituição deve continuar a oferecer a opção de as empre- sas manterem o ensino fundamental gratuito para os empregados e seus filhos numa faixa etária determinada. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter escolas Públicas gratuitas para oferecer educação escolar de todos os graus e níveis a todos os brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações: I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório para todos, permitida a matrícula a partir de seis anos de idade; II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas sociais que assegurem condições de aproveitamento e continuidade dos seus estudos; III - Atendimento oficializado e gratuito aos portadores de deficiência e aos superdotados, em todos os graus e níveis de ensino; IV - Garantia de aumento das vagas e das matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o. graus, de forma progressiva e planejada, através de programas articulados; Parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com duração mínima de oito anos, é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção." 
 Parecer:  A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus. Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus. Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi mento do País. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Adiatar ao anteprojeto este dispositivo: "Art. É obrigação do Estado propiciar atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches e pré-escolas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. É vedada, a qualquer título, a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas, salvo no caso de tais instituições representarem escolas gratuitas. Parágrafo único. As instituições a que se refere este artigo apresentarão contabilidade aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder Público." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi mento.