separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PROJ::T in banco [X]
1989 in date [X]
T::Título 03::Capítulo 03::Art. 025 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandT (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:025  
 Texto:  Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. RESERVA, ESTADOS, COMPETENCIA, INEXISTENCIA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETENCIA, ESTADOS, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, EMPRESA ESTATAL, DISTRIBUIÇÃO, SERVIÇO, LOCAL, CANALIZAÇÃO, GAS. NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, NUCLEO URBANO, MICRO REGIÃO, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, TERRENO LIMITROFE, INTEGRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, INTERESSE.