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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (6)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PDT (125)
Uf
RJ (125)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (125)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas - Dê-se ao § 4o. do artigo 21 a seguinte redação: § 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído em partes rigorosamente iguais entre todas as unidades federadas e o Distrito Federal. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Financeiro - Acrescente-se parágrafo no artigo 2o. do Anteprojeto. § 5o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ãmbito do Estado onde se localiza a sua sede. A - Sómente poderão atuar em todo o Território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. B - As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a lei fixar. - Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias: Art. 14 - As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no ãmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe norma constitucional que de- fine a regionalização dos bancos. Em que pese a tradição de sistema misto, com participação majoritária do Estado a atuação nacional da maioria dos ban- cos em nosso país, a idéia de banco locais, regionais, etc. A idéia parece-nos válida, útil e indispensável, a ser exemi- nada no momento em que o Congresso Nacional for deliberar so- bre a reorganização do Sistema Financeiro Nacional. Trata-se, todavia, a nosso ver, de matéria do âmbito de legislação ordinária. Entendemos, ademais, que a Constituição deve consagrar o princípio de que o Sistema Financeiro Na- cional será estruturado por lei. REJEITADA. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 12 a seguinte redação: III - renda, ganhos de capital e herança. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 23 pela seguinte redação: é - O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação. 
 Parecer:  . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro- jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor, não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo- nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con- trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de Controle interno dos Três Poderes. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 12: § 4o. - O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 23 - A cobrança judicial do critério tributário se fará conjuntamente e pro rata, verdade qualquer preferência entre os credores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. - Acrescente-se § 6o. ao artigo 2o: § 6o. - Os financiamentos favorecidos ou quaisquer outros benefícios financeiros concedidos a pessoas jurídicas pelas intituições oficiais de crédito, terão o valor do favorecimento convertido em ações que serão transferidas aos empregados da pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei deteminar. 
 Parecer:  O artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Fi- nanceiro contém apenas três parágrafos. De qualquer forma, a emenda proposta tem o mérito de reconhecer a finalidade ade- quada que deve ser dada a recursos públicos, com o qual con- cordamos. Todavia, entendemos que a Emenda trata de matéria relativa à legislação ordinária. É nesse sentido que opinamos pelo não acolhimento da proposição. REJEITADA. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Tributos e particição e distribuição das receitas Acrescente-se inciso ao artigo 15 do Anteprojeto: III - Imposto Único para pequena atividade empresarial. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar- recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se ao inciso II do artigo 23, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 23: III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resguardo dos objetivos legais. Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 23 pelo seguinte: § único - O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, fins o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação. 
 Parecer:  . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro- jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor, não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo- nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con- trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de Controle interno dos Três Poderes. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. - Acrescente-se parágrafos ao art. 6o.: § 6o. O Poder Público poderá transferir, sem indenização compensatória, empresas de economia mista para seus empregados, nas condições que a lei determinar. § 7o. A Lei disciplinará a forma de gestão das empresas cujas ações foram assim transferidas e o seu controle. § 8o. As ações das empresas transferidas na forma deste artigo são inalienáveis e não se transmitirão "causa mortis". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atitivade econômica: Acrescente-se parágrafo ao artigo 7o.: "§ 5o. A lei facilitará às empresas de pequeno porte a organização de associações de interesse econômico que alcancem a democratização de economia e unidade de sua ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Prop. do Subsolo e Ativ. Econômica. Dê-se ao artigo 7o., § 2o., a seguinte redação: "§ 2o. As empresas de pequeno porte definidas pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela lei, e pela administração pública, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, mediante simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao relator da Subcomissão da questão urbana e transportes Dê-se à alínea "e" do inciso VIII do artigo 18 a seguinte redação: "e" - normas gerais relativas à promoção do desenvolvimento urbano, reservada aos Estados competência concorrente na matéria, ressalvado o peculiar interesse municipal, e observados os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, que ensejará a expropriação mediante o pagamento do justo preço em títulos da dívida pública entendido como tal o valor de mercado do imóvel, deduzido o valor acrescido em decorrência da especulação; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana às diretrizes e objetivos dos planos urbanísticos; III - reversão ao Poder Público e suas entidades das mais valias de imóveis particulares resultantes da ação do Poder Público ou de suas entidades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Questão Urbana e transportes. Acrescente-se parágrafos ao artigo 7o. do Anteprojeto: § 1o. O Município organizará seu orçamento de forma a destinar prioritariamente recursos para educação, moradia, saneamento e saúde para as populações carentes. § 2o. Constituirá crime de abuso de autoridade a realização de gastos públicos municipais que não atendam à prioridade estabelecida no é anterior. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da subcomissão da questão urbana e transportes: Substitua-se a redação do artigo 4o. e acrescente artigo, renumerando-se os demais: Art 4o. Aquele que, não podendo sendo proprietário rural ou urbano, possuir como sua, por período igual ou superior a três anos, sem oposição, área em zona urbana ou de expansão urbana, situada em favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento irregular, ela tendo sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemen- te de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo 1o. Desde que não se possa evidenciar a satisfação dos requisitos do usucapião de que trata este artigo, o interessado poderá requerer a legitimação judicial da sua posse, adquirindo a propriedade da área, se, após três anos contados da legitimação, não se provar, em seu prejuízo, a existência de domínio evidente de terceiros. Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapiar ou ter a sua posse legitima, nos termos deste artigo anterior, por mais de uma vez. Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao cumprimento de encargo de moradia de benefício e sua família do imóvel, pelo prazo de vinte anos contados da aquisição, prazo durante o qual será o imóvel inalienável "inter vivos", bem como será insucetível de ter os direitos a ele relativos cedidos a qualquer título a terceiros, se não quando comprovada prévia e judicialmente a necessidade de transferência. Art. 4o. A União executará um Plano Nacional de Habitação destinada ao atendimento das necessidades de moradia da população de baixa e média renda. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. 1a. Parte: Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que comunica o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os tributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. 2a. Parte Acrescente-se ao art. 1o. os artigos abaixo, revogando-se o art. 2o. por se tratar de matéria já disciplinada por outra Subcomissão: Art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de regate. § 2o. No valor da indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimentsão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária opera automaticamente a emissão de posse pela União ou dos Estados, e o registro da propriedade. Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, sua propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declaratória em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização. Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos rurais regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5o. Todo aquele que, não tendo renda individual ou familiar superior a três salários- mínimos, nem sendo proprietário de imóvel, detiver a posse mansa e pacífica, não consentida , de inúmeros rural e o houver tornado produtivo com o seu trabalho e nele tiver sua moradia permanente, pelo prazo contínuo de três anos, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa- fé, mediante sentença declaratória que servirá de título para registro imobiliário respectivo. § 1o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos regionais. § 2o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3o. O domínio adquirido na forma deste artigo não poderá ser transferido por ato "inter vivos", salvo autorização do Poder Público. § 4o. O Ministério Público intervirá, nas ações fundadas neste artigo. Art. 6o. O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários- mínimos nem seja proprietária de imóvel, terá sua pretensão de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pela pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante o proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. Art. 7o. Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo, reivindicação e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 8o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à terra economicamente útil, ao aumento da produtividade, a justa remuneração do trabalhador e seu acesso à moradia digna e ao bem estar coletivo. Parágrafo único. O Poder Público estimulará o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária e associativa. Art. 9o. Terras públicas da União, estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Rural de Uso da Superfície, limitada a extensão a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os acasos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 10. Pessoas físicas estrangeiras não residentes no País e pessoas jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País. Art. 11. É insuscetível de hipoteca e penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretam, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (03) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas com seu trabalho e de sua família. Art. 14. A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá antender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 15. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária,c om dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. - Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nuclea- res e materiais férteis e fósseis. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie quer em petróleo ou gás natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 2o.: "V - Participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha nunca inferior a um terço dos lucros e dos cargos de direção." 
 Parecer:  Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda no.700432-0 ou seja, que não cabe explicitamento, no texto constitucio - nal, do montante ou percentual do lucro a ser distribuído aos trabalhadores. Quanto à gestão, optou-se, face ao grande nú - mero de Emendas e Sugestões anteriormente oferecidas, e, face às manifestações das entidades sindicais, pela modalidade das "comissões por locais de trabalho". 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00454 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARACER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - O Estado organizará e manterá Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível de saúde da população e corrigir as desigualdades sociais e sanitárias, observando-se os seguintes princípios: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - integralidade e continuidade na prestação das ações de saúde; III - gestão descentralizada, promovendo e assegurando a autonomia dos Estados e municípios; IV - estímulo à participação dos trabalhadores de saúde, usuários e entidades sociais no planejamento e gestão das unidades prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos, a nível federal, estadual e municipal; V - Os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo intergral e dedicarão exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa; VI - é vedado ao Sistem Nacional de Saúde, integrar, comprar serviços de saúde ou transferir recursos para entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa; VII - os serviços de saúde prestados e os medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde são universais e gratuitos. 
 Parecer:  Aprovada. O texto do substitutivo já contempla, no mérito, as modificações sugeridas. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 10o., renumerando-se os demais: Art. 11o. - Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição. Art. 12o. - Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição. Art. 13o. - As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes por eles firmados e seus associados. 
 Parecer:  Rejeitada. Fica a presente emenda rejeitada por força do art. 23, pará- grafo 2o. do regimento interno da Assembléia Nacional Consti- tuinte. 
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