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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 03::Art. 240 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:240  
 Texto:  Art. 240 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias definidas em lei, que: I - provem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, ESCOLA PUBLICA, POSSIBILDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, OBRA FILANTROPICA, ESCOLA COMUNITARIA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, PROVA, OBJETIVO, INEXISTENCIA, LUCRO, PREVISÃO, DESTINAÇÃO, PATRIMONIO, PODER PUBLICO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE.