ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. A incorporação ou desmembramento de
áreas de Estados ou de Territórios está submetido
a plebiscito, ou seja, à aprovação popular dos
cidadãos eleitores nas Unidades federativas
abrangidas pela mudança." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender as construções de médio e alto custo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo social. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 36 do Substitutivo da
Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar parágrafo 5o. ao art. 25, do
substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em empresas e fundações
controladas ou administradas pelos Estados e
Municípios, sob qualquer justificativa, e ainda
que efetuada no exercício de prerrogativas de
fiscalização e controle, fica sujeita às mesmas
formaliddes estabelecidas neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 8o. Os requerimentos de informações
formulados pelos membros do Congresso Nacional
terão absoluta prioridade no seu encaminhamento e
resposta pelos órgãos das administrações públicas,
direta e indireta.
§ 1o. Os titulares desses órgãos deverão,
dentro no prazo de 48 horas após o seu
recebimento, informar ao parlamentar requerente o
nome, cargo e função do servidor ou empregado
designado para proceder à coleta dos elementos.
§ 2o. Os funcionários a que se refere o
parágrafo anterior serão responsabilizados
administrativamente caso não atendam ao
requerimento no prazo de quinze dias úteis,
ou não solicitem prorrogação este prazo,
justificadamente ao parlamentar requerente. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14., inciso II - imunidade e
inviolabilidade do mandato dos Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a redação seguinte:
"Art. 13 -
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, observado o limite de dois
terços do que percebem, a mesma título, os
Deputados Federais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um § 5o. no art. 30, nos termos
seguintes:
"Art. 30 -
§ 5o. - As Câmaras Municipais eleitas em 1988
terão o prazo de seis meses para a elaboração da
lei orgânica referida no Caput do art. 14." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no texto do § 1o. do art. 31, a
palavra "nacional". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao inciso I do art. 17 a redação
seguinte:
"I - Legislar sobre uso do solo urbano,
aluguéis e outros assuntos de interesse municipal
predominante, bem como suplementar as legislações
federal e estadual no que couber." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
"suprima-se, no art. 8o., o texto do inciso
XIV." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao inciso IV do art. 8o. a redação
seguinte:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras, em missão
de paz, transitem pelo território nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 1o., a redação seguinte:
"Art. 1o. - O Brasil é uma república
federativa instituída pela vontade do povo como um
Estado de direito democrático." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 109,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 109 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
mais adequada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | III - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO
EMENDA ADITIVAqc
Art. 46 -
Acrescente-se:
-"§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos."" | | | Parecer: | Prejudicada. Hipótese contemplada no § 1o. do art. 2o.. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 70:
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta
orçamentárias própria, que serão encaminhadas ao
Legislativo.
§ 2o. - O numerário correspondente a sua
datação orçamentária será repassada aos Tribunais
trimestralmente, após prestação de contas a
Comissão própria do Legislativo do trimestre
anterior"".
Suprimem-se os parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A sistemática constante do Substitutivo parece-me adequada e
apta a assegurar a autonomia financeira do Judiciário. Pela
rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR
Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão Judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa-se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Substitua-se o inteiro teor da Seção II das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Art. 111 - Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e a Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
Art. 112 - O mandato dos eleitos na forma
deste artigo terminará 2 de janeiro de 1992.
Art. 113 - O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 114 - Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matérias relativas às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juízos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese acha-se contemplada no art. 20 §§ 1o. e
2o. . | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substituir no art. 33 a expressão:
"... 90 (noventa) dias antes do término...
"pela"... no dia 15 (quinze) de novembro do ano
anterior ao término..." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
|