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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do Prijeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 6o. § 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado e se subordina ao interesse social, observando o seguinte: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e prévia indenização, em dinheiro se assim o exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesses social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes." 
 Parecer:  A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional, critérios para a desapropriação de bens segundo sua destinação. Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de sua imprestabilidade para o futuro. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculariedades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 4o. § 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988, em todo o território nacional, eleições gerais para a substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de Constituição da Comissãod e Sistematização; suprimindo-se o artigo 107: "Art. 90. O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos Ministros de Estado, garantir a unidade, a independência e a defesa do país, assegurar o livre exercício das instituições democráticas, estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e desempenhar a sua direção superior, bem como exercer outras atribuições definidas nesta Constituição." 
 Parecer:  A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219 -1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs - taculizar o aprofundamento das experiências políticas das massas". O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi- me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por estimular uma visão paternalista e dependente da população, numa relação primária e superficial com o processo político - gera a descença do povo na sua própria organização. É de admirar que, inclusive, partides que supostamente nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de organização e crescimento se dará a partir do lançamento de uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder. É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na história política brasileira, não se construíram graves vi- vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi - cos. Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis - trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo - litização popular. Como se a experiência política do povo brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas de organização que tentou heroicamente construir. Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His - toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques - tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em uma sociedade tradicionalmente despolitizada". Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti - cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe- ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário - a marginalização popular e o congelamento do Presidente no poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática - exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das nossas e ao descrédito na participação política. Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro- porcional. Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 - leve a tantos equívocos e distorções.