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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO AUGUSTO in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
ROBERTO AUGUSTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18378 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra "d", VII, do art. 12. 
 Parecer:  É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18380 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 254 a seguinte redação: Art. 254. .................................. ............................................ § 3o. Os municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndio e Guardas Municipais, sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros e Polícias Militares, respectivamente, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O teor da Emenda não constitui matéria constitucional, devendo integrar legislação municipal. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18382 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 a seguinte redação: Art. 254. As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros são instituição permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, cabendo às Polícias Militares, com exclusividades, as atividades de policiamento ostensivo. § 1o. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 254. Não inova o que já está no anteprojeto.