ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18378 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "d", VII, do art. 12. | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18380 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 254 a seguinte
redação:
Art. 254. ..................................
............................................
§ 3o. Os municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndio e Guardas
Municipais, sob supervisão e organização dos
Corpos de Bombeiros e Polícias Militares,
respectivamente, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional,
devendo integrar legislação municipal.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18382 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros são instituição permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares, exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, cabendo às Polícias Militares,
com exclusividades, as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 1o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254.
Não inova o que já está no anteprojeto. | |
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